TJSC - 5021367-51.2023.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50194919020258240064
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12/08/2025 14:25
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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08/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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23/07/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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18/07/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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18/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021367-51.2023.8.24.0064/SC AUTOR: MARCIA REGINA ROMAOADVOGADO(A): BARBARA LETICIA BOHNEN (OAB SC052521)RÉU: STATUS VIEIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELIADVOGADO(A): FERNANDO VIEIRA COUTINHO (OAB SC023658) DESPACHO/DECISÃO Cuido de ação de adjudicação compulsória c/c indenizatória ajuizada por MARCIA REGINA ROMAO contra STATUS VIEIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI.
Realizada audiência de conciliação, "as partes acordaram quanto à transferência do imóvel para a autora, estabelecendo que a escritura pública será lavrada no 1° Tabelionato de São José, no prazo de 30 dias, ficando a empresa ré comprometida a assinar a respectiva escritura assim que acionada pelo Tabelionato, tendo fornecido telefone à procuradora da autora neste ato para contato" (evento 54).
O acordo foi homologado, sendo determinado o retorno dos autos para sentença quanto aos demais pedidos (evento 54).
Na sequência, a parte autora noticiou o descumprimento do acordo, requerendo a concessão de tutela de urgência para determinar a adjudicação compulsória do imóvel, em razão de o Tabelionato ter exigido certidões negativas de débito da empresa ré.
Intimada, a parte ré manifestou-se no sentido de que não teve culpa no descumprimento do acordo porque o cartório de Registro de Imóveis está exigindo certidão negativa de débito trabalhista de forma indevida, os quais não possui condições financeiras de quitar.
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Decido.
No caso em apreço, considerando que já houve decisão parcial de mérito com a homologação do acordo entre as partes, o seu descumprimento deve ser objeto de cumprimento de sentença, ficando encerrada a atividade jurisdicional quanto ao pedido de adjudicação compulsória nesse feito.
No que tange à insurgência do réu quanto à exigência indevida de certidão negativa de débitos trabalhistas, este Juízo não detém competência para análise sobre a regularidade dos atos praticados para fins de registro público, devendo a parte fazer a suscitação de dúvida perante o Oficial do cartório.
Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Todavia, determino, por prudência, a averbação da existência da presente ação no bojo das matrículas n. 126.814 e 126.782 do RI de São José/SC para dar publicidade a eventuais interessados.
Serve a presente ação como ofício.
Intimem-se.
Após, retornem os autos conclusos para sentença quanto aos demais pedidos formulados na inicial. -
16/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:45
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2025 13:56
Conclusos para decisão
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12/07/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021367-51.2023.8.24.0064/SC AUTOR: MARCIA REGINA ROMAOADVOGADO(A): BARBARA LETICIA BOHNEN (OAB SC052521)RÉU: STATUS VIEIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELIADVOGADO(A): FERNANDO VIEIRA COUTINHO (OAB SC023658) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a requerida para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se acerca do alegado pela autora no evento 56.
Após, retornem os autos conclusos com urgência. -
02/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/07/2025 18:53
Decisão interlocutória
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01/07/2025 18:59
Conclusos para decisão
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27/06/2025 19:02
Juntada de Petição
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15/05/2025 17:39
Audiência de conciliação - realizada com conciliação parcial - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 15/05/2025 16:00. Refer. Evento 44
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15/05/2025 17:38
Terminativa - Homologada a Transação
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15/05/2025 17:37
Conclusos para decisão
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15/05/2025 13:18
Juntada de Petição
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28/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/02/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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24/02/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/02/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 18:54
Decisão interlocutória
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19/02/2025 17:44
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 15/05/2025 16:00
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19/02/2025 17:43
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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19/09/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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15/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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14/06/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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21/05/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/04/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/02/2024 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/02/2024 16:05
Juntada de Petição - STATUS VIEIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI (SC023658 - FERNANDO VIEIRA COUTINHO)
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25/01/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6646094, Subguia 3512676 - Boleto pago (3/3) Baixado - R$ 2.084,60
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09/01/2024 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/12/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6646094, Subguia 3512675 - Boleto pago (2/3) Baixado - R$ 2.084,60
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19/12/2023 16:11
Expedição de ofício - 1 carta
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19/12/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 14:35
Determinada a citação
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19/12/2023 14:23
Conclusos para despacho
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16/11/2023 11:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 17
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16/11/2023 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/11/2023 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6646094, Subguia 3512674 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 2.110,68
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13/11/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 17:45
Juntada - Boleto Gerado - 3 boletos gerados - Guia 6646094, Subguias 3512674, 3512675, 3512676
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13/11/2023 17:45
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6646094, Subguia 3471665
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31/10/2023 16:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6646094, Subguia 3471665
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/10/2023 10:01
Juntada - Guia Gerada - MARCIA REGINA ROMAO - Guia 6646094 - R$ 6.272,36
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18/10/2023 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA REGINA ROMAO. Justiça gratuita: Indeferida.
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17/10/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2023 19:00
Decisão interlocutória
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17/10/2023 16:07
Conclusos para decisão
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06/10/2023 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/10/2023 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2023 18:19
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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03/10/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 23:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA REGINA ROMAO. Justiça gratuita: Requerida.
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29/09/2023 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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