TJSC - 5000934-66.2022.8.24.0256
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5000934-66.2022.8.24.0256/SC APELANTE: EDEMAR MOISES CASTILHOS (AUTOR)ADVOGADO(A): SAMUEL BOTTIN BOTH (OAB SC033626)ADVOGADO(A): ELENO RODRIGO GUARDA CAMINSKI (OAB SC019652)ADVOGADO(A): CAMILA IZOTON SCHWARTZ (OAB SC057095) DESPACHO/DECISÃO Em análise do recurso interposto, denota-se que este versa apenas sobre fixação da verba honorária sucumbencial, forte no princípio da causalidade (evento 51.1). Assim sendo, nos termos dos arts. 99, § 5°1 e 1.007, § 4º2, ambos do Código de Processo Civil, e em razão da ausência do pedido de concessão da gratuidade da justiça para o procurador interesssado, intime-se este para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do preparo recursal em dobro, ciente da possibilidade de não conhecimento do recurso por deserção.
Cumpra-se. 1.
Art. 99. [...]; § 5º [...], o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo [...]. 2.
Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. [...]; § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. -
03/09/2025 15:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0602 -> CAMCOM6
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03/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:21
Despacho
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03/09/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0602
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03/09/2025 13:04
Juntada de Certidão
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03/09/2025 13:01
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000934-66.2022.8.24.0256 distribuido para Gab. 02 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 01/09/2025. -
02/09/2025 09:52
Remessa Interna para Revisão - GCOM0602 -> DCDP
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01/09/2025 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDEMAR MOISES CASTILHOS. Justiça gratuita: Deferida.
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01/09/2025 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 49 do processo originário (24/07/2025 06:41:08). Guia: 10883908 Situação: Baixado.
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01/09/2025 20:32
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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