TJSC - 5000616-02.2025.8.24.0055
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Rio Negrinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025
-
01/09/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
29/08/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
29/08/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
29/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025
-
29/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000616-02.2025.8.24.0055/SCAUTOR: INGRID DE JESUSADVOGADO(A): VILMAR PEREIRA (OAB SC033401)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, em consequência: a) RATIFICO a decisão antecipatória dos efeitos da tutela e DECLARO a inexistência do débito e da relação jurídica entre as partes, relativamente ao contrato n. 23560196. b) CONDENO a parte ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, a ser corrigida monetariamente desde o arbitramento (súmula 362 do STJ) pelo IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, CC, redação inserida pela Lei nº 14. 905/2024) e juros de mora a contar desde a citação, a teor do art. 405 do Código Civil, cuja taxa mensal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA/IBGE (art. 406, §1º, CC, redação inserida pela Lei n. 14. 905/2024).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
28/08/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/08/2025 15:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025
-
28/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
28/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:52
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2025 19:07
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
07/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
07/08/2025 14:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11022410, Subguia 5770436 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 463,27
-
04/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
01/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
31/07/2025 16:40
Link para pagamento - Guia: 11022410, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5770436&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5770436</a>
-
31/07/2025 16:40
Juntada - Guia Gerada - INGRID DE JESUS - Guia 11022410 - R$ 463,27
-
31/07/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INGRID DE JESUS. Justiça gratuita: Indeferida.
-
31/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 16:27
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
09/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
08/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000616-02.2025.8.24.0055/SC AUTOR: INGRID DE JESUSADVOGADO(A): VILMAR PEREIRA (OAB SC033401) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, juntar o documento de evento 10, certidão de propriedade 6, de forma legível.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. -
07/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 16:53
Despacho
-
24/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
28/03/2025 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
-
18/03/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/03/2025 16:32
Juntada de Ofício cumprido
-
11/03/2025 15:25
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/03/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2025 17:18
Decisão interlocutória
-
05/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 22:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/03/2025 22:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INGRID DE JESUS. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/03/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008080-36.2025.8.24.0004
Maria Carolina Zacca
Sociedade Comunitaria Praia do Arroio Do...
Advogado: Guilherme Colares de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/06/2025 11:34
Processo nº 5028361-08.2025.8.24.0038
Fortbras Autopecas S.A.
Pacher Administradora de Bens LTDA
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/06/2025 10:56
Processo nº 5122023-03.2024.8.24.0930
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Francisco da Silva Vicente
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/11/2024 15:42
Processo nº 5005433-06.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Jean Santo Roncalio Ramos
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/01/2025 17:37
Processo nº 5121907-94.2024.8.24.0930
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Desio Rocha
Advogado: Vitor Leonardo Schulze
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/11/2024 12:27