TJSC - 5063622-45.2023.8.24.0930
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL Nº 5063622-45.2023.8.24.0930/SCRELATOR: Rafael Osorio CassianoAUTOR: ARNILDO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 94 - 17/09/2025 - APELAÇÃO -
02/09/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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01/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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01/09/2025 00:00
Intimação
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 5063622-45.2023.8.24.0930/SCAUTOR: ARNILDO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇASem maiores delongas, rejeito os embargos de declaração apresentados no evento 76, em razão da inexistência de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão atacada (evento 70), tratando-se, pois, de nítida busca pela rediscussão da matéria em viso.
Por amor ao debate, esclarece-se que o presente feito não se trata do procedimento de produção antecipada de prova, mas sim de exibição de documentos, razão pela qual a fundamentação trazida nos embargos não merece guarida.
Dessa forma, em face de a sentença atacada não padecer de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não merecem acolhimento as alegações da parte embargante. -
29/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:15
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2025 16:09
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
02/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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30/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
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24/07/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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17/07/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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17/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL Nº 5063622-45.2023.8.24.0930/SCRELATOR: Rafael Osorio CassianoAUTOR: ARNILDO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 15/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
15/07/2025 09:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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15/07/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 09:12
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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10/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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09/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:25
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu - Complementar ao evento nº 70
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09/07/2025 15:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/07/2025 15:06
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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15/04/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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25/03/2025 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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24/03/2025 13:22
Classe Processual alterada - DE: Produção Antecipada da Prova PARA: Exibição de Documento ou Coisa Cível
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24/03/2025 13:22
Alterado o assunto processual - De: Dever de Informação (Direito Bancário) - Para: Dever de Informação (Direito Civil)
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24/03/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 12:03
Decisão interlocutória
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19/03/2025 16:57
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
30/01/2025 07:15
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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13/12/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/12/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/12/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 17:02
Despacho
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/11/2024 03:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA11 para JVE03CV01)
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12/11/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 11:28
Terminativa - Declarada incompetência
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10/11/2024 18:35
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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16/07/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2024 13:08
Juntada de Petição
-
17/05/2024 02:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/05/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 15:55
Despacho
-
07/05/2024 15:42
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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30/11/2023 18:06
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
07/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/10/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:36
Juntada de Petição
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10/10/2023 15:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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10/10/2023 12:51
Juntada de Petição - BANCO SAFRA S A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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10/10/2023 01:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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07/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/09/2023 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2023 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARNILDO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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11/09/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2023 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 21:42
Decisão interlocutória
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15/08/2023 12:49
Conclusos para decisão
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14/08/2023 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 16:11
Decisão interlocutória
-
06/07/2023 13:35
Conclusos para decisão
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06/07/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARNILDO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/07/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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