TJSC - 0013318-56.2001.8.24.0039
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:54
Baixa Definitiva
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30/07/2025 14:05
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> LGS01CV
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30/07/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte EDSON TADEU SIQUEIRA, Guia 11008696, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5762515&m
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30/07/2025 14:04
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. EDSON TADEU SIQUEIRA - Guia 11008696 - R$ 115,36
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30/07/2025 14:04
Custas Satisfeitas - Parte: SOCIEDADE PARANAENSE DIVINA PROVIDENCIA
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30/07/2025 14:01
Juntada - Cálculo processual nº 399017 - versão 1
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18/07/2025 14:06
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LGS01CV -> DCJE
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18/07/2025 14:05
Transitado em Julgado
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17/07/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0013318-56.2001.8.24.0039/SCEXEQUENTE: SOCIEDADE PARANAENSE DIVINA PROVIDENCIAADVOGADO(A): JOSIANE HOFFMANN EGER (OAB SC025151)ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA RENON (OAB SC011297)SENTENÇAEm atenção ao pagamento voluntário efetuado, e a concordância do credor, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Eventuais custas pelo devedor, calculadas com base no valor executado. -
15/07/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 13:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/07/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2025 10:28
Juntada de Petição
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27/06/2025 12:17
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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25/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/06/2025 16:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/03/2023 10:47
Juntada de Petição
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03/03/2023 17:06
Juntada de íntegra do processo suspenso
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16/01/2021 06:05
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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04/05/2018 18:27
Ajuste correicional processo suspenso - Orientação dada pela circular CGJ 14/2018
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15/07/2004 12:00
Processo arquivado administrativamente - Defiro a suspensão temporária requerida pelo credor, fls.48, no que equivale ao arquivamento administrativo do presente feito, com baixa na estatística forense e sem custas. Maço 36/2005 (N)
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07/07/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Com petição do Dr. Alvaro Paim, requerendo a suspensão temporária dos autos, até nova manifestação, em face ao acordo celebrado.
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11/05/2004 12:00
Ato ordinatório-Cível - Intime-se o credor sobre o laudo de avaliação, no prazo de 05 dias.
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23/04/2004 12:00
Aguardando cumprimento do mandado - Processo aguardando o cumprimento do mandado entregue à central de mandados.
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16/04/2004 12:00
Mandado emitido - Avaliação Situação: Pendente
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24/03/2004 12:00
Despacho outros - Expedir mandado de avaliação
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22/03/2004 12:00
Carga ao Advogado - Processo em carga com o adv. Dr. Alexsandro Kalckmann, pág. 94
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11/03/2004 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0005/2004 Data da Publicação: 10/03/2004 Número do Diário: 11386 Página: 99/101
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05/03/2004 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0005/2004 Teor do ato: Diga o credor sobre a penhora e deposite. Deposite o valor da diligência do Oficial de Justiça para o mandado de avaliação. Advogados(s): Alexsandro Kalckmann (OAB 12775-SC)
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07/10/2003 12:00
Ato ordinatório-Cível - Diga o credor sobre a penhora e deposite. Deposite o valor da diligência do Oficial de Justiça para o mandado de avaliação.
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10/09/2003 12:00
Aguardando decurso do prazo - Processo aguardando o decurso do prazo para oferecimento de embargos
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18/08/2003 12:00
Aguardando cumprimento do mandado - Processo aguardando mandado
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11/08/2003 12:00
Mandado emitido - Penhora e Intimação Situação: Pendente
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05/08/2003 12:00
Despacho outros - Expedir mandado
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24/07/2003 12:00
Petição - SAJ - Processo aguardando petição
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17/07/2003 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0022/2003 Data da Publicação: 16/07/2003 Número do Diário: 11.233 Página: 98/100
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14/07/2003 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0022/2003 Teor do ato: Sim. Deposite-se a diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Alvaro Francisco Cesa Paim (OAB 9949-SC)
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28/04/2003 12:00
Despacho outros - Sim. Deposite-se a diligência do Oficial de Justiça.
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31/03/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Com petição do Dr. Kalckmann, requerendo a expedição de um novo mandado de penhora, tendo em vista o acordo não cumprido pelo executado
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26/03/2003 12:00
Carga ao Advogado - Processo em carga com o adv. Dr. Alvaro Paim, pág. 11
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20/03/2003 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0006/2003 Data da Publicação: 18/03/2003 Número do Diário: 11.152 Página: 71/73
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14/03/2003 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0006/2003 Teor do ato: Diga o credor sobre a certidão do Oficial de Justiça Advogados(s): Alvaro Francisco Cesa Paim (OAB 9949-SC)
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01/11/2002 12:00
Ato ordinatório-Cível - Diga o credor sobre a certidão do Oficial de Justiça
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09/10/2002 12:00
Aguardando outros - Processo aguardando mandado, entregue à central de mandados para distribuição e cumprimento
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03/10/2002 12:00
Mandado emitido - Citação - Execução com Avaliação Situação: Pendente
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25/09/2002 12:00
Despacho outros - Cumpra-se o despacho de fls. 23.
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09/09/2002 12:00
Reabertura de processo - Com petição do autor, por seu procurador Dr. Kalckmann, requerendo o prosseguimento do feito, tendo em vista que o executado não cumpriu com o acordo extrajudicial
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17/07/2002 12:00
Processo arquivado administrativamente - Processo aguardando o arquivamento
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27/05/2002 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação :0013/2002 Data de Publicação: 24/05/2002 Data Circulação: Número do Diário: 10.954 Página: 82/84
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20/05/2002 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0013/2002
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27/03/2002 12:00
Despacho outros - Defiro a suspensão requerida a fls.24, no que determino o arquivamento administrativo do presente feito,até manifestação do credor...
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18/02/2002 12:00
Concluso para despacho - SAJ - com petição do Dr. Kalckmann, requerendo a suspensão temporária, até nova manifestação, tendo em vista o acordo celebrado entre as partes.
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15/02/2002 12:00
Mandado emitido - Execução Situação: Pendente
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05/02/2002 12:00
Despacho outros - Cite-se...
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19/12/2001 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Processo concluso para desapcho inicial
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18/12/2001 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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