TJSC - 5000067-36.2025.8.24.0590
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:15
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (FNSNIJCr01 para ESTCEJ01)
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21/07/2025 12:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/07/2025 17:54
Juntada de Petição - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (SC053978A - RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN)
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18/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 18:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000067-36.2025.8.24.0590/SC AUTOR: RODRIGO ORTIZ BOMFIMADVOGADO(A): NATHAN SILVA JUNQUEIRA (OAB GO075406) ATO ORDINATÓRIO A parte demandante manifestou seu desinteresse na realização de audiência de conciliação, contudo, a autocomposição é o núcleo e principal escopo a ser perseguido na esfera dos Juizados Especiais, razão pela qual a audiência de conciliação é ato essencial que não pode ser subtraído pela vontade das partes.
Assim, nos termos da decisão paradigma proferida nos autos 503857703-2024.8.24.0090, será preservada a designação da audiência de conciliação.
Considerando a parceria firmada entre este Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina e o CEJUSC Virtual Estadual, as audiências de conciliação/mediação desta unidade serão realizadas pelo CEJUSC Estadual, sendo os processos para lá encaminhados, retornando após a realização do ato.
Atuando o CEJUSC Estadual exclusivamente de forma virtual, imprescindível a observância pelas partes/advogados das seguintes orientações: 1.
Para viabilizar o envio das informações sobre a audiência, as partes deverão, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, CASO NÃO APRESENTADO NA INICIAL OU OUTRA PETIÇÃO, indicar o e-mail do(a/s) advogado(a/s) (apenas as que tiverem procurador(a) habilitado(a) nos autos) e os seus próprios, a fim de obter o acesso à plataforma PJSC-Conecta, sob pena de ser considerado válido o endereço eletrônico porventura indicado na petição inicial/contestação. 2.
Cada parte/advogado(a/s) precisa indicar um e-mail diferente a fim de ser enviado o link de acesso para cada respectivo e-mail. 3.
A ausência da parte autora no ato acarretará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/1995) e da parte ré, por sua vez, ensejará a decretação da revelia (arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). A contestação, caso não haja acordo, deve ser apresentada no ato da audiência conciliatória, podendo ser oferecida de forma oral na própria solenidade ou por escrito, em peça a ser protocolada nos autos na mesma data.
Ficam as partes alertadas, em sendo o caso, dos riscos de atuarem no feito sem assistência de advogado, nas causas até 20 (vinte) salários mínimos que assim permitem. -
08/07/2025 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 21:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO ORTIZ BOMFIM. Justiça gratuita: Requerida.
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07/07/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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