TJSC - 5035710-89.2024.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 60
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02/09/2025 15:19
Juntada de Petição
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29/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60
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28/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035710-89.2024.8.24.0008/SC AUTOR: ANDERSON FABIANO SAPLINSKIADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE GUNCHOROSKI (OAB SC045878)RÉU: WALLACE WOSTEHOFF PEREIRAADVOGADO(A): RAUL SOUZA DOS SANTOS (OAB SC063253)RÉU: KATIA REGINA DE SOUZA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RAUL SOUZA DOS SANTOS (OAB SC063253)RÉU: STAR PROTECAO VEICULARADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo concluso para providências preliminares e saneamento, conforme arts. 347 e 357 do CPC.
Quanto ao valor da causa, em análise preliminar à instrução processual, verifico que aparenta corresponder ao proveito econômico perseguido, de modo a ser desnecessária correção, ao menos por ora, consoante art. 292 do CPC.
No tocante às preliminares processuais, verifico que não pendem questões a serem apreciadas no presente momento.
No concernente às prejudiciais ao mérito, constato que não há pendências na presente fase processual.
Os pontos controvertidos sobre os quais deve recair a prova dizem respeito ao(s) seguinte(s) aspecto(s): os pressupostos da responsabilidade cível (ato ilícito, dano/prejuízo, relação de causalidade adequada e imputabilidade decorrente de culpa ou do risco criado), notadamente mediante a reconstrução fática da dinâmica do evento.
Quanto à distribuição do ônus da prova, entendo que cabe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão autoral, sem prejuízo de eventual inversão já expressamente determinada nos autos, conforme art. 373, I e II, e § 1º, do CPC.
Os meios de provas admitidos são os documentos já coligidos aos autos (e outros supervenientes, desde que apresentados tempestivamente), sem prejuízo da oportunização de justificativa para a realização de perícia técnica e/ou colheita de testemunhos em audiência, de modo a prevenir eventual alegação de cerceamento de defesa.
Intimem-se as partes sobre o teor desta decisão e para, de forma específica e justificada, requererem a modalidade de prova pericial que pretendem produzir e/ou arrolarem as testemunhas que pretendem ouvir, dentro do prazo comum de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), sob pena de viabilizarem o julgamento antecipado do mérito, conforme art. 357, §§ 1º e 4º, do CPC.
A apresentação do rol deve ser efetuada antes da definição da data, hora e duração da audiência, pois a administração eficiente da pauta da unidade depende do prévio conhecimento do juízo quanto à existência e à quantidade de pessoas a serem ouvidas, consoante interpretação pragmática do art. 357, § 4º, do CPC.
O rol de testemunhas deve conter o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o CPF, o número de telefone (preferencialmente com aplicativo whatsapp) e os endereços físicos e eletrônicos (email) das pessoas que participarão do ato, conforme art. 450 do CPC.
Assinalo que, acaso haja pedido de prova pericial e também verbal, será primeiro analisada e, se for o caso, impulsionada a produção do exame técnico para, só após, deliberar quanto à necessidade de agendamento de audiência de instrução para colheita de declarações do perito, dos assistentes, das partes e/ou de testemunhas, conforme interpretação lógica, sistemática e pragmática dos arts. 355, I, 357 e 477 do CPC cumulados com o art. 5º, LXXVIII, da CRFB. -
27/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:08
Decisão interlocutória
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31/07/2025 16:27
Conclusos para decisão
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30/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035710-89.2024.8.24.0008/SC AUTOR: ANDERSON FABIANO SAPLINSKIADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE GUNCHOROSKI (OAB SC045878) ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 343, § 1º, 348, 350, 351 e 437, §1 º, do CPC. -
10/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2025 15:23
Juntada de Petição
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18/06/2025 10:51
Juntada de Petição
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18/06/2025 10:48
Juntada de Petição - STAR PROTECAO VEICULAR (SC065621 - DIOGO MARTINS FARIAS)
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13/06/2025 13:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43<br>Data do cumprimento: 06/06/2025
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26/05/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: JOSELIA CIESLINSKI
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26/05/2025 13:40
Expedição de Mandado de citação - JVECEMAN
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01/04/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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31/03/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10080219, Subguia 5237949 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 110,24
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/03/2025 12:51
Link para pagamento - Guia: 10080219, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5237949&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5237949</a>
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28/03/2025 12:51
Juntada - Guia Gerada - KATIA REGINA DE SOUZA DO NASCIMENTO - Guia 10080219 - R$ 110,24
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19/03/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 18:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/03/2025 18:35:53)
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19/03/2025 18:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/03/2025 18:35:50)
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19/03/2025 18:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Ato ordinatório praticado - 19/03/2025 18:35:48)
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19/03/2025 18:36
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ATOORD 1 - Evento 29 - Ato ordinatório praticado - 19/03/2025 18:35:48
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15/03/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 27
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11/03/2025 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: STAR PROTECAO VEICULAR. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/02/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/02/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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11/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 17:02
Decisão interlocutória
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05/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
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05/02/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/12/2024 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/12/2024 22:03
Juntada de Petição
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19/12/2024 09:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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17/12/2024 13:04
Juntada de Petição - WALLACE WOSTEHOFF PEREIRA / KATIA REGINA DE SOUZA DO NASCIMENTO (SC063253 - RAUL SOUZA DOS SANTOS)
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17/12/2024 10:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2024 17:44
Expedição de ofício - 2 cartas
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21/11/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON FABIANO SAPLINSKI. Justiça gratuita: Deferida.
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21/11/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:23
Determinada a citação
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19/11/2024 17:54
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON FABIANO SAPLINSKI. Justiça gratuita: Requerida.
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18/11/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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