TJSC - 5012189-09.2024.8.24.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Brusque
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 127 e 130
-
29/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127, 128, 129, 130
-
29/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 109
-
28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127, 128, 129, 130
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012189-09.2024.8.24.0011/SCAUTOR: PETERSON FURTADO DE SOUZAADVOGADO(A): ADRIANO REQUENA DIAS JUNIOR (OAB SC051183)ADVOGADO(A): PEDRO ANDRE MACHADO DE SOUZA (OAB SC072683)ADVOGADO(A): ALINY REQUENA DIAS (OAB SC053302)AUTOR: ANDERSON NIELSADVOGADO(A): ADRIANO REQUENA DIAS JUNIOR (OAB SC051183)ADVOGADO(A): PEDRO ANDRE MACHADO DE SOUZA (OAB SC072683)ADVOGADO(A): ALINY REQUENA DIAS (OAB SC053302)RÉU: RENATO HASSMANNADVOGADO(A): DANIELA HILDA WEGNER WOLF (OAB SC043704)RÉU: GIZELE ALINE CORREAADVOGADO(A): ALEXANDRE AZILIERO (OAB SC067661)RÉU: ADRIANO RODRIGUESADVOGADO(A): ALEXANDRE AZILIERO (OAB SC067661)RÉU: ELENICE APARECIDA BUSCHIROLLIADVOGADO(A): DANIELA HILDA WEGNER WOLF (OAB SC043704)SENTENÇAAnte o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Dispenso a intimação das partes em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam o sistema dos Juizados Especiais.
Após, arquivem-se. -
25/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105, 108, 129 e 126
-
25/07/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
25/07/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
25/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104, 107, 128 e 125
-
25/07/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
25/07/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
25/07/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 07:35
Homologada a Transação
-
25/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
-
24/07/2025 13:33
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012189-09.2024.8.24.0011/SC RÉU: GIZELE ALINE CORREAADVOGADO(A): ALEXANDRE AZILIERO (OAB SC067661)RÉU: ADRIANO RODRIGUESADVOGADO(A): ALEXANDRE AZILIERO (OAB SC067661) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a validade da assinatura digital depende de verificação do procedimento de anexação da fotografia (selfie), intimem-se os requeridos GIZELE ALINE CORREA e ADRIANO RODRIGUES para, no prazo de cinco dias, apresentarem a procuração devidamente assinada de forma física, eletrônica ou digital, nestes últimos casos acompanhada da respectiva selfie. -
23/07/2025 23:44
Juntada de Petição - GIZELE ALINE CORREA / ADRIANO RODRIGUES (SC067661 - ALEXANDRE AZILIERO)
-
23/07/2025 23:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
23/07/2025 23:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
23/07/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 06:59
Despacho
-
22/07/2025 15:54
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
22/07/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 15:29
Juntada de Petição
-
14/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106, 107, 108, 109
-
11/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106, 107, 108, 109
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012189-09.2024.8.24.0011/SCAUTOR: PETERSON FURTADO DE SOUZAADVOGADO(A): ADRIANO REQUENA DIAS JUNIOR (OAB SC051183)ADVOGADO(A): PEDRO ANDRE MACHADO DE SOUZA (OAB SC072683)ADVOGADO(A): ALINY REQUENA DIAS (OAB SC053302)AUTOR: ANDERSON NIELSADVOGADO(A): ADRIANO REQUENA DIAS JUNIOR (OAB SC051183)ADVOGADO(A): PEDRO ANDRE MACHADO DE SOUZA (OAB SC072683)ADVOGADO(A): ALINY REQUENA DIAS (OAB SC053302)RÉU: RENATO HASSMANNADVOGADO(A): DANIELA HILDA WEGNER WOLF (OAB SC043704)RÉU: GIZELE ALINE CORREAADVOGADO(A): ALEXANDRE AZILIERO (OAB SC067661)RÉU: ADRIANO RODRIGUESADVOGADO(A): ALEXANDRE AZILIERO (OAB SC067661)RÉU: ELENICE APARECIDA BUSCHIROLLIADVOGADO(A): DANIELA HILDA WEGNER WOLF (OAB SC043704)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim de CONDENAR os réus, de forma solidária, ao pagamento de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), aos autores, importe que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, nos termos da fundamentação.? Indefiro o pedido de indenização por danos morais.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
10/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 15:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/07/2025 18:35
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 18:33
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
01/07/2025 17:19
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências de Instrução e Julgamento - 01/07/2025 16:45. Refer. Evento 81
-
01/07/2025 17:18
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:14
Juntada de Petição
-
11/06/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 87
-
04/06/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 88
-
04/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85, 86, 87, 88
-
04/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 74
-
03/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85, 86, 87, 88
-
02/06/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 86
-
02/06/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
02/06/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
02/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 16:03
Decisão interlocutória
-
02/06/2025 15:18
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências de Instrução e Julgamento - 01/07/2025 16:45
-
02/06/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 72
-
27/05/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 73
-
27/05/2025 10:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BQEJCr01)
-
27/05/2025 10:48
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 22 - 27/05/2025 10:30. Refer. Evento 36
-
27/05/2025 10:48
Intimado em audiência
-
27/05/2025 10:48
Intimado em audiência
-
27/05/2025 10:48
Intimado em audiência
-
27/05/2025 10:48
Intimado em audiência
-
27/05/2025 10:48
Intimado em audiência
-
27/05/2025 10:48
Intimado em audiência
-
27/05/2025 10:46
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
27/05/2025 10:27
Juntada de Petição
-
26/05/2025 21:17
Juntada de Petição
-
21/05/2025 16:05
Juntada de Petição - RENATO HASSMANN / ELENICE APARECIDA BUSCHIROLLI (SC043704 - DANIELA HILDA WEGNER WOLF)
-
18/05/2025 14:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61<br>Data do cumprimento: 16/05/2025
-
18/05/2025 14:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 60<br>Data do cumprimento: 16/05/2025
-
13/05/2025 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: DANIELA VIVIAN DA COSTA
-
13/05/2025 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: DANIELA VIVIAN DA COSTA
-
13/05/2025 07:08
Expedição de Mandado - BQECEMAN
-
13/05/2025 07:08
Expedição de Mandado - BQECEMAN
-
23/04/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 56
-
22/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
12/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/04/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
-
08/04/2025 16:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
-
24/03/2025 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: ANDRE LUIZ STAACK (por substituição em 31/03/2025 17:50:44)
-
24/03/2025 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: ANDRE LUIZ STAACK (por substituição em 31/03/2025 17:51:12)
-
23/03/2025 12:35
Expedição de Mandado - BQECEMAN
-
23/03/2025 12:34
Expedição de Mandado - BQECEMAN
-
21/03/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 39
-
19/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 41
-
10/03/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 38
-
10/03/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
10/03/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
10/03/2025 06:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
-
10/03/2025 06:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
-
09/03/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 09:30
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 22 - 27/05/2025 10:30
-
12/02/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 31
-
12/02/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 30
-
12/02/2025 11:39
Intimado em audiência
-
12/02/2025 11:39
Intimado em audiência
-
12/02/2025 11:39
Intimado em audiência
-
12/02/2025 11:39
Intimado em audiência
-
12/02/2025 11:39
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Contraturno - SALA 16 - 12/02/2025 09:30. Refer. Evento 12
-
03/02/2025 16:23
Juntada de Petição
-
03/02/2025 14:55
Juntada de Petição - GIZELE ALINE CORREA / ADRIANO RODRIGUES (SC067661 - ALEXANDRE AZILIERO)
-
31/01/2025 08:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
-
31/01/2025 08:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
-
27/01/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
-
08/01/2025 17:04
Expedição de ofício - 4 cartas
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
20/12/2024 14:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Motivo: Expedição de mandado indevida
-
16/12/2024 15:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Motivo: Expedição de mandado indevida
-
12/12/2024 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: ANDRE LUIZ STAACK (por substituição em 12/12/2024 17:02:13)
-
12/12/2024 16:56
Expedição de Mandado - BQECEMAN
-
12/12/2024 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: ANDRE LUIZ STAACK (por substituição em 12/12/2024 17:28:47)
-
12/12/2024 16:51
Expedição de Mandado - BQECEMAN
-
12/12/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/12/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/12/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:09
Audiência de conciliação - designada - Local Contraturno - SALA 16 - 12/02/2025 09:30
-
03/10/2024 05:21
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BQEJCr01 para ESTCEJ01)
-
02/10/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:28
Juntada de Petição
-
01/10/2024 10:28
Juntada de Petição
-
01/10/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
13/09/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 16:43
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
13/09/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELENICE APARECIDA BUSCHIROLLI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/09/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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