TJSC - 5008466-32.2023.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/08/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008466-32.2023.8.24.0135/SCAUTOR: JOEL VIEIRAADVOGADO(A): JANAINA BAIAO LAURENTINO (OAB SC021914)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS VIEIRA (OAB SC009142)SENTENÇAAnte o exposto, sem necessidade de maiores digressões REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, por consequência, mantenho a sentença embargada. P.R.I. -
25/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 16:19
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/08/2025 10:16
Juntada de Petição
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11/08/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 19:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008466-32.2023.8.24.0135/SCAUTOR: JOEL VIEIRAADVOGADO(A): JANAINA BAIAO LAURENTINO (OAB SC021914)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS VIEIRA (OAB SC009142)SENTENÇAAnte o exposto, resolvo o mérito com fulcro no art. 487, I, do CPC, para ACOLHER o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial a fim de condenar o requerido a pagar, em favor do autor, indenização pela conversão em pecúnia das licenças prêmio não fruídas e referentes ao período aquisitivo de 2007/2012 (30 dias não gozados), assim como de 2012/2017 (integralmente não gozada) e 2017/2022 (integralmente não gozada).
O cálculo da indenização pela conversão das licenças prêmio não fruídas deverá observar a remuneração do último mês antes da aposentadoria do servidor, qual seja, junho de 2023, e ser atualizada conforme a fundamentação.
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 85, §2º do CPC.
A Fazenda Pública é isenta das custas processuais, consoante art. 7º, I da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Por outro lado, está obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) vencedor(es), conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Sentença sujeita ao reexame necessário, face o artigo 496, § 3º, inciso III, do CPC, não se enquadrando nas exceções legais. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se oportunamente. -
10/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 15:33
Julgado procedente o pedido
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01/02/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/11/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/11/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 18:38
Determinada a intimação
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17/06/2024 12:51
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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18/12/2023 13:19
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/12/2023 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/12/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/10/2023 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/10/2023 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/10/2023 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2023 15:07
Determinada a citação
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13/10/2023 09:18
Juntada de Petição
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13/10/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6599327, Subguia 3412196 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.131,13
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10/10/2023 17:32
Conclusos para decisão
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10/10/2023 16:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6599327, Subguia 3412196
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10/10/2023 16:44
Juntada - Guia Gerada - JOEL VIEIRA - Guia 6599327 - R$ 6.131,13
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10/10/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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