TJSC - 5012110-09.2025.8.24.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Lages
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:50
Baixa Definitiva
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19/08/2025 18:50
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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19/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 15:07
Homologada a Transação
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07/08/2025 18:16
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 19:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 19:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (LGSCEJ01 para LGSJC01)
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28/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 19:04
Juntada de Certidão
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28/07/2025 19:02
Audiência de conciliação - cancelada - Local Contraturno CEJUSC - Eliane Benin - 29/09/2025 10:30. Refer. Evento 9
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28/07/2025 16:29
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 18:43
Intimado em Secretaria
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17/07/2025 18:43
Juntada de Certidão
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14/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 11
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11/07/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012110-09.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE: 44.886.999 CRISTIANE SPULDARO PAES DOS SANTOSADVOGADO(A): TATIANE SA DE SOUZA (OAB SC049748)ADVOGADO(A): NATALIA FERREIRA LEHMKUHL (OAB SC050208) ATO ORDINATÓRIO I.
Pelo CEJUSC Unidade Lages-SC, fica designada Audiência de Conciliação Virtual (§2º, do art. 22 da Lei 9.099/1995), a ser realizada no dia 29/09/2025 às 10:30, através do LINK e/ou QR Code, a seguir indicados, pelo qual deverá ocorrer o acesso de TODOS os participantes LINK: https://tinyurl.com/yck65nhb II. As partes/procuradores deverão acessar a sala Virtual, no endereço indicado (link acima, ou inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador, ou ainda nas ações do processo, botão AUDIÊNCIAS, link azul:).
As partes e procuradores deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), pelo celular ou outro equipamento com acesso à internet.
A parte sem procurador receberá o link pelo apllicativo Whatsapp (se informado) ou por carta/mandado (intimação/citação por Carta/mandado). Orientações de Acesso: a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de voz - procure acessar estando em ambiente silencioso); d) utilize o navegador Google Chrome para abrir o link, é desnecessário instalar o aplicativo Teams (escolha a opção: em vez disso, use o aplicativo web); e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos e permanecer aguardando); f) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através do WhatsApp (48) 9 8832-8362 ou (49) 3289-3561.
III. Ficam as partes advertidas, ainda, que: a) a ausência da parte autora/exequente é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); b) em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995), exceto em processos de execução, ensejando prosseguimento do procedimento conforme os pedidos descritos na petição inicial ou no despacho inaugural. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, exceto se houver procuração nos autos que outorgue poder especial de transigir.
IV. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito, ficando as partes INTIMADAS, ainda, acerca de todos os itens já constantes nos autos. A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários. -
10/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/07/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:07
Audiência de conciliação - designada - Local Contraturno CEJUSC - Eliane Benin - 29/09/2025 10:30
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10/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 08:53
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (LGSJC01 para LGSCEJ01)
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09/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5012110-09.2025.8.24.0039 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Lages na data de 04/07/2025. -
08/07/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 19:51
Despacho
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08/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
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04/07/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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