TJSC - 5000355-13.2010.8.24.0039
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000355-13.2010.8.24.0039/SCEXEQUENTE: LF LIMA CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): FERNANDO ALEXANDRE SCHMITT (OAB SC017502)SENTENÇAFicam dispensadas as custas processuais e honorários advocatícios, conforme previsto no artigo 921, § 5º, do CPC/2015, com a redação dada pela Lei nº 14.195/2021.
Neste sentido, cito entendimento jurisprudencial: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL.
SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E JULGA EXTINTA A DEMANDA, CONDENANDO A ENTIDADE BANCÁRIA EXEQUENTE AO PAGAMENTO DA SUCUMBÊNCIA.
PRETENSÃO DE INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA OU ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAL ÔNUS. DISPENSA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES E DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
INCIDÊNCIA DO ARTIGO 921, § 5º, DO CPC, ALTERADO PELA LEI Nº 14.195, DE 26.08.21.
CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE AFASTADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA". (TJPR, Apelação Cível n. 0002272-08.1998.8.16.0004, rel.
Des.
Hamilton Mussi Correa, j. 4-10-2021).
Operada a preclusão máxima, se houver título(s) original(is) arquivado(s) em Cartório, defiro sua entrega/devolução à parte credora/exequente, após prévia certificação nos autos.
Determino, ainda, o cancelamento de possíveis penhoras, constrições ou restrições realizadas por meio de sistemas eletrônicos, assim como o levantamento de valores eventualmente depositados e/ou penhorados, em favor da parte executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
15/07/2025 17:46
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 17:45
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
15/07/2025 16:32
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
-
15/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
15/07/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
15/07/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 09:57
Declarada decadência ou prescrição
-
15/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
14/07/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 15:06
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
14/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
12/07/2025 02:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
12/07/2025 02:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
11/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
21/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
11/08/2022 17:33
Autos Suspensos ou Sobrestados
-
11/08/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 17:33
Juntada de íntegra do processo
-
16/01/2021 14:14
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
03/02/2012 12:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº B 77/2012
-
03/02/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
02/02/2012 12:00
Despacho determinando arquivamento administrativo - Defiro o pedido retro. Aguarde-se no arquivo administrativo.
-
02/02/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
02/02/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
01/02/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
01/02/2012 12:00
Juntada de petição
-
31/01/2012 12:00
Aguardando outros
-
30/01/2012 12:00
Aguardando petição
-
30/01/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
05/12/2011 12:00
Carga ao Advogado - OAB:17502/Sc Fone:3226660
-
05/12/2011 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
05/12/2011 12:00
Aguardando decurso do prazo - 24/01/12
-
05/12/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0839/2011 Data da Publicação: 05/12/2011 Número do Diário: 1293 Página: 934/935
-
01/12/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0839/2011 Teor do ato: A diligência requerida à fl. 50 cabe ao exequente. Defiro o prazo de 30 dias para que o exequente esclareça nos autos a notícia do falecimento do executado, juntando cópia do atestado de óbito e regu
-
11/11/2011 12:00
Aguardando publicação - publ 480
-
11/11/2011 12:00
Recebimento - SAJ
-
11/11/2011 12:00
Despacho outros - A diligência requerida à fl. 50 cabe ao exequente. Defiro o prazo de 30 dias para que o exequente esclareça nos autos a notícia do falecimento do executado, juntando cópia do atestado de óbito e regularizando o polo passivo. Cumpra-se.
-
11/11/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
11/11/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
08/11/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
08/11/2011 12:00
Juntada de petição
-
31/10/2011 12:00
Aguardando outros
-
24/10/2011 12:00
Recebimento - SAJ
-
20/10/2011 12:00
Aguardando decurso do prazo
-
20/10/2011 12:00
Carga ao Advogado - OAB:17502/SC Fone:32226650
-
20/10/2011 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
20/10/2011 12:00
Certificado outros - Certifico que entreguei a Carta Precatória de fls.45 conforme autorização que ora se junta.
-
20/10/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0719/2011 Data da Publicação: 20/10/2011 Número do Diário: 1265 Página: 768
-
18/10/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0719/2011 Teor do ato: Fica intimado o advogado do exequente, para retirar a carta precatória de fls. 45, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. Advog
-
28/09/2011 12:00
Ato ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o advogado do exequente, para retirar a carta precatória de fls. 45, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
-
26/09/2011 12:00
Carta precatória expedida - SAJ - Arrolamento de Bens
-
23/09/2011 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
23/09/2011 12:00
Recebimento - SAJ
-
21/09/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0601/2011 Data da Publicação: 12/09/2011 Número do Diário: 1236 Página: 1067/1068
-
19/09/2011 12:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 28/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
15/09/2011 12:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 23/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
09/09/2011 12:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 21/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados Prazo referente à carga foi alterado para 16/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
08/09/2011 12:00
Carga ao Advogado
-
08/09/2011 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
05/09/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0601/2011 Teor do ato: Intime-se a exequente para, em 10 dias, recolher a diligência do Oficial de Justiça a fim de ser atendido no pedido retro, o qual já fora deferido. Advogados(s): Fernando Alexandre Schmitt (OAB 017.5
-
22/08/2011 12:00
Aguardando publicação - publ 337
-
19/08/2011 12:00
Recebimento - SAJ
-
18/08/2011 12:00
Despacho outros - Intime-se a exequente para, em 10 dias, recolher a diligência do Oficial de Justiça a fim de ser atendido no pedido retro, o qual já fora deferido.
-
18/08/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
18/08/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
09/08/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz - cls 1
-
09/08/2011 12:00
Juntada de petição
-
20/07/2011 12:00
Aguardando outros
-
19/07/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
19/07/2011 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem o pagamento da diligência pelo exequente acerca do despacho de fls. 38.
-
19/07/2011 12:00
Recebimento - SAJ
-
22/06/2011 12:00
Carga ao Advogado - OAB:17502/SC Fone:32226660
-
22/06/2011 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
22/06/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0386/2011 Data da Publicação: 22/06/2011 Número do Diário: 1182 Página: 1024/1025
-
20/06/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0386/2011 Teor do ato: Expeça-se mandado de arrolamento, conforme artigos 172, §2o, e 659, §3o, do CPC, mediante prévio recolhimento do valor da diligência. II- Indefiro a ordem de arrombamento, a utilização de força polic
-
26/05/2011 12:00
Aguardando publicação - PUBL 201
-
25/05/2011 12:00
Recebimento - SAJ
-
25/05/2011 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - Expeça-se mandado de arrolamento, conforme artigos 172, §2o, e 659, §3o, do CPC, mediante prévio recolhimento do valor da diligência. II- Indefiro a ordem de arrombamento, a utilização de força policial, bem como as prerroga
-
25/05/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
25/05/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
24/05/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
24/05/2011 12:00
Juntada de petição
-
26/04/2011 12:00
Aguardando outros - PILHA 210
-
25/04/2011 12:00
Aguardando petição
-
04/04/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0192/2011 Data da Publicação: 01/04/2011 Número do Diário: 1126 Página: 942/943
-
30/03/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0192/2011 Teor do ato: Tendo em vista o insucesso da penhora on line, determino a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do executado passíveis de constrição, sob pena de arquivamento. Advogad
-
03/03/2011 12:00
Aguardando publicação - PUBL 86
-
02/03/2011 12:00
Despacho outros - Tendo em vista o insucesso da penhora on line, determino a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do executado passíveis de constrição, sob pena de arquivamento.
-
24/02/2011 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
23/02/2011 12:00
Recebimento - SAJ - 10015437
-
23/02/2011 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Por tais razões, defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistema BACEN/JUD, no valor do débito apontado, acrescido da multa do art. 475-J do CPC, em nome do executado, conforme art. 655-A do CPC, com re
-
23/02/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
23/02/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
21/02/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
21/02/2011 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca da intimação de fls. 28.
-
31/01/2011 12:00
Aguardando decurso do prazo
-
31/01/2011 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR816986849TJ Situação : Cumprido Destinatário : Antonio Amadeu de Souza
-
10/01/2011 12:00
Aguardando outros
-
09/12/2010 12:00
Aguardando outros - ag. devolução do AR
-
26/11/2010 12:00
Aguardando outros - ag. envio para fotocópias
-
24/11/2010 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
23/11/2010 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 039.09.018646-8 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
-
23/11/2010 12:00
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2010
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002494-38.2023.8.24.0020
Associacao Mutua de Beneficios Mais Sul ...
Amelio Daros
Advogado: Lucas Aderbal Fortuna Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/02/2023 14:33
Processo nº 5081371-41.2024.8.24.0930
Evelin Terezinha Dittrich Odia Mallon
Banco Agibank S.A
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/08/2024 13:34
Processo nº 5002302-69.2025.8.24.0074
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
Jaison Hilleshein 04618412909
Advogado: Adolfo Julio Derner Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2025 15:32
Processo nº 5000326-60.2009.8.24.0018
Associacao dos Moradores do Loteamento F...
Adriana Aparecida Ferreira
Advogado: Andre Luiz Guella
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/05/2009 00:00
Processo nº 5038650-40.2025.8.24.0930
Adriano Pires Bitencourt
Banco Pan S.A.
Advogado: Airton Vanderlan Gerard da Luz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/03/2025 17:48