TJSC - 5027080-08.2024.8.24.0020
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL Nº 5027080-08.2024.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50281059020238240020/SC)RELATOR: PABLO VINICIUS ARALDIAUTOR: CONDOMINIO E EDIFICIO JARDIM DAS CAMELIASADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO KRAMMER (OAB SC059655)ADVOGADO(A): GREICI KELLEN DA SILVA NUNES (OAB SC053821)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 08/09/2025 - PETIÇÃO -
22/08/2025 15:38
Juntada de Petição - RONALDO MICHELS (SC020952 - VALERIM BRAZ FERNANDES)
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19/08/2025 17:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 19/08/2025
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18/08/2025 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: EDUARDO ARNS
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18/08/2025 13:05
Expedição de Mandado de citação - FQACEMAN
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15/08/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 14:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11105934, Subguia 5818269 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 17,85
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12/08/2025 13:59
Link para pagamento - Guia: 11105934, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5818269&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5818269</a>
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12/08/2025 13:59
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO E EDIFICIO JARDIM DAS CAMELIAS - Guia 11105934 - R$ 17,85
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12/08/2025 13:57
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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08/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 11:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: CLOVIS TEDESCHI
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30/07/2025 19:00
Expedição de Mandado de citação - ARUCEMAN
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30/07/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/07/2025 17:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10823557, Subguia 5764562 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 377,13
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30/07/2025 17:17
Link para pagamento - Guia: 10823557, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5764562&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5764562</a>
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21/07/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10823557, Subguia 5657257
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21/07/2025 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 8 - Link para pagamento - 07/07/2025 16:56:19)
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09/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 00:00
Intimação
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 5027080-08.2024.8.24.0020/SC AUTOR: CONDOMINIO E EDIFICIO JARDIM DAS CAMELIASADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO KRAMMER (OAB SC059655)ADVOGADO(A): GREICI KELLEN DA SILVA NUNES (OAB SC053821) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO a inicial como ação autônoma para produção antecipada de provas na forma do art. 381 do Código de Processo Civil.
Retifique-se a autuação do feito. 2.
Em que pese o requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita, não ficou comprovada a condição de hipossuficiência que justificaria o deferimento. É que os documentos que acompanham a inicial evidenciam que a parte autora possui situação financeira positiva, com saldo disponível em conta corrente superior a R$ 10.000,00, além de balancete contábil com saldo positivo de mais de R$ 18.000,00.
Desse modo, o pedido deve ser indeferido, recolhendo-se as custas iniciais.
Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. b) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil). c) O parcelamento das custas iniciais poderá ser realizado em até 12 (doze) vezes via boleto ou cartão de crédito, conforme previsto no art. 5º da Resolução CM nº 03, de 11 de março de 2019, com a redação dada pelo art. 1º da Resolução CM nº 3, de 13 de maio de 2024. d) Comprovado o pagamento da primeira parcela/recolhimento das custas, DETERMINO a citação do requerido para apresentar os documentos postulados na inicial ou justificar a impossibilidade de assim o fazer.
Cumpram-se. -
07/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:56
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 5
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07/07/2025 16:56
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO E EDIFICIO JARDIM DAS CAMELIAS - Guia 10823557 - R$ 376,26
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07/07/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMINIO E EDIFICIO JARDIM DAS CAMELIAS. Justiça gratuita: Indeferida.
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07/07/2025 16:56
Gratuidade da justiça não concedida
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15/10/2024 12:56
Conclusos para despacho
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13/10/2024 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/10/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMINIO E EDIFICIO JARDIM DAS CAMELIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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13/10/2024 10:13
Distribuído por dependência - Número: 50281059020238240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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