TJSC - 0311158-28.2017.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 153
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05/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0311158-28.2017.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MARCOL INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.ADVOGADO(A): MARCOS VINICIOS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB SP182835)ADVOGADO(A): SIMONE CIRIACO FEITOSA (OAB SP162867)EXECUTADO: SUPERMERCADO SPECIALE LTDAADVOGADO(A): DEAN JAISON ECCHER (OAB SC019457) DESPACHO/DECISÃO 1.
O requerimento do evento 143, PET1 já foi apreciado no evento 57, DESPADEC1 e no evento 113, DESPADEC1.
De todo modo, para nova apreciação do requerimento de penhora de faturamento, a parte exequente deve informar nos autos o endereço de funcionamento da executada, sendo público e notório que no endereço indicado no evento 106, PET1 (Rua 511, 130, Centro, Balneário Camboriú/SC) há anos funciona estabelecimento de empresa diversa (do Grupo Bistek).
No mais, a exequente equivoca-se ao pretender que, no caso de penhora de faturamento, deve "o sócio ser nomeado como depositário dos valores penhorados, sendo a mesma instada a prestar contas mensalmente dos valores alvo de constrição judicial, na forma do que rege o art. 866, § 2º, do Novo Código de Processo Civil".
Por força do art. 866, § 3º, do CPC/2015, o administrador-depositário só pode ser a parte - exequente ou executada - se houver acordo; do contrário, deve ser nomeado perito (art. 869 do CPC/2015), cuja remuneração deve ser adiantada pela parte exequente, que tem interesse na diligência. 2.
Diga a parte exequente o que pretende, em 15 dias.
Se esse prazo transcorrer em branco, de logo suspendo esta execução/cumprimento de sentença por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de suspensão, deverá a parte credora impulsionar o feito de forma efetiva, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de nova conclusão, observada, inclusive, a redação do § 4º do art. 921 do CPC/2015. -
03/09/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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03/09/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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01/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:40
Decisão interlocutória
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31/07/2025 15:21
Conclusos para decisão
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23/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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01/07/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
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30/06/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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30/06/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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30/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0311158-28.2017.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MARCOL INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.ADVOGADO(A): MARCOS VINICIOS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB SP182835)ADVOGADO(A): SIMONE CIRIACO FEITOSA (OAB SP162867)EXECUTADO: SUPERMERCADO SPECIALE LTDAADVOGADO(A): DEAN JAISON ECCHER (OAB SC019457) DESPACHO/DECISÃO 1.
Indefiro a utilização do SISBAJUD contra DIONATAN D AVILA PAIVA (CPF *00.***.*07-55), INOVAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 44.***.***/0001-60) e COMERCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS SPECIALLI (CNPJ 46.***.***/0001-01), que não são partes nesta execução, tanto mais porque não houve incidente de desconsideração da personalidade jurídica/sucessão empresarial.
Deveras, "No novo sistema processual é preciso incidente de desconsideração da personalidade jurídica para reconhecer sucessão empresarial e, com isso, atingir bem de pessoa jurídica não integrante da relação processual (TJSC, AI nº 4007760-93.2017.8.24.0000, rel.
Des.
Monteiro Rocha, j. 6.6.2019)" (TJSC, AI nº 4032110-77.2019.8.24.0000, rel.
Des.
Jairo Fernandes Gonçalves, j. 10/03/2020), o que não foi observado pela parte exequente.
Ressalto que eventual incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser cadastrado pela parte exequente em autos apartados, na forma dos arts. 133 a 137 do CPC/2015, o que implicará na suspensão desta execução (§ 3º do art. 134 do CPC). 2.
Diga a parte exequente o que pretende, em 15 dias.
Se esse prazo decorrer em branco, de logo suspendo esta execução (ou cumprimento de sentença) por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC/2015.
Transcorrido esse prazo de suspensão, deverá a parte credora impulsionar o feito de forma efetiva, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de nova conclusão, observada, inclusive, a redação do § 4º do art. 921 do CPC/2015. -
28/06/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2025 21:10
Decisão interlocutória
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13/05/2025 15:08
Juntada de Petição
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07/05/2024 17:02
Conclusos para decisão
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07/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 127 e 128
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127 e 128
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04/04/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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04/04/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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04/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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03/04/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 12:11
Juntada de peças digitalizadas
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02/04/2024 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 21:47
Decisão interlocutória
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02/04/2024 08:46
Conclusos para despacho
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02/04/2024 08:43
Juntada de Petição
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02/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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07/03/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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05/03/2024 11:48
Juntada de peças digitalizadas
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05/03/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.019,00
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01/03/2024 15:16
Expedição de Alvará
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01/03/2024 11:45
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU01CV
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01/03/2024 11:38
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - BCU01CV -> BCUCONT
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29/02/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 19:57
Decisão interlocutória
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12/12/2023 09:51
Juntada de Petição
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04/05/2023 14:22
Juntada de peças digitalizadas
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04/05/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000010631082. Valor transferido: R$ 286,40
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04/05/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000010631090. Valor transferido: R$ 671,03
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02/05/2023 17:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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21/03/2023 14:07
Conclusos para despacho
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21/03/2023 09:33
Juntada de Petição
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21/03/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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27/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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23/02/2023 10:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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17/02/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 11:47
Juntada de peças digitalizadas
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17/02/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.219,61
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15/02/2023 14:01
Expedição de Alvará
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15/02/2023 13:52
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU01CV
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14/02/2023 15:00
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - BCU01CV -> BCUCONT
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14/02/2023 02:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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01/02/2023 11:11
Juntada de Petição
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21/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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11/01/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2023 16:51
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU01CV
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11/01/2023 16:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SUPERMERCADO SPECIALE LTDA)
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16/11/2022 16:42
Remetidos os Autos - BCU01CV -> FNSCONV
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16/11/2022 15:53
Decisão interlocutória
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13/08/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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26/07/2022 14:14
Conclusos para decisão
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26/07/2022 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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12/07/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2022 14:12
Indeferido o pedido
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11/12/2021 16:00
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:41:37). Refer. Evento 76
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11/12/2021 16:00
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:41:37). Refer. Evento 75
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11/12/2021 16:00
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 15:41:37). Refer. Evento 74
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09/06/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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01/06/2021 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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17/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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10/05/2021 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2021 17:50
Juntada de Petição
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10/05/2021 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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07/05/2021 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2021 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2021 14:03
Despacho
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06/02/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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13/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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10/12/2020 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2020 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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09/12/2020 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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03/12/2020 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2020 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2020 16:43
Decisão interlocutória
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25/09/2020 09:12
Juntada de Petição
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21/06/2020 02:02
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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30/05/2019 11:31
Conclusos para despacho
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30/05/2019 11:22
Juntada de documento
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30/05/2019 11:18
Juntada de documento
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28/05/2019 13:45
Juntada de documento
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22/05/2019 18:10
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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20/02/2019 10:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0067/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 3004 Página:
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18/02/2019 19:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0067/2019 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de desbloqueio. Observo que os embargos apensos - aos quais não foi atribuído efeito suspensivo -, estão pendentes de julgamento, de modo que o
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14/02/2019 15:13
Outras Decisões - ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de desbloqueio. Observo que os embargos apensos - aos quais não foi atribuído efeito suspensivo -, estão pendentes de julgamento, de modo que o embargante/executado pretende a extinção da execução, motiv
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12/02/2019 15:27
Conclusos para despacho
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12/02/2019 14:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.19.10012333-1 Tipo da Petição: Petição Data: 12/02/2019 13:48
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06/02/2019 11:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0047/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2994 Página:
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04/02/2019 20:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0047/2019 Teor do ato: Visando possibilitar a análise do requerimento de fls. 79-82 no que tange à captura de valores, deverá o executado anexar ao feito o extrato integral do mês de novembro/18 da co
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04/02/2019 14:06
Mero expediente - SAJ - Visando possibilitar a análise do requerimento de fls. 79-82 no que tange à captura de valores, deverá o executado anexar ao feito o extrato integral do mês de novembro/18 da conta objeto da defesa onde ocorreu o bloqueio, no prazo
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01/02/2019 17:33
Conclusos para despacho
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01/02/2019 12:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.19.10008097-7 Tipo da Petição: Petição Data: 01/02/2019 12:42
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30/01/2019 14:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0033/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2989 Página:
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28/01/2019 18:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0033/2019 Teor do ato: Intime-se o exequente para se manifestar acerca da petição e documentos de fls. 79-98, no prazo de 5 (cinco) dias.Após, voltem os autos conclusos em separado. Advogados(s): Dea
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23/01/2019 15:20
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para se manifestar acerca da petição e documentos de fls. 79-98, no prazo de 5 (cinco) dias.Após, voltem os autos conclusos em separado.
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23/01/2019 11:21
Conclusos para despacho
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23/01/2019 10:25
Pedido de impenhorabilidade de bens - Nº Protocolo: WBCU.19.10004162-9 Tipo da Petição: Pedido de impenhorabilidade de bens Data: 23/01/2019 10:21
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09/01/2019 14:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0002/2019 Data da Publicação: 09/01/2019 Número do Diário: 2974 Página:
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07/01/2019 21:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0002/2019 Teor do ato: 1. Considerando que não foi atribuído efeito suspensivo aos embargos à execução em apenso, defiro o pedido de penhora on-line, com a aplicação do sistema Bacen Jud, observando-s
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19/12/2018 16:18
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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22/11/2018 17:35
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Considerando que não foi atribuído efeito suspensivo aos embargos à execução em apenso, defiro o pedido de penhora on-line, com a aplicação do sistema Bacen Jud, observando-se o valor informado nos autos à fl. 69 (R
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22/11/2018 16:24
Conclusos para despacho
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31/07/2018 18:45
Conclusos para decisão Bacenjud
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31/07/2018 17:45
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WBCU.18.10081700-6 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 31/07/2018 17:00
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25/07/2018 10:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0383/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2868 Página:
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23/07/2018 12:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0383/2018 Teor do ato: Intime-se a exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, observando os encargos indicados às fls. 43-44.Vencida esta etapa, voltem conclusos.
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21/07/2018 18:57
Mero expediente - SAJ - Intime-se a exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, observando os encargos indicados às fls. 43-44.Vencida esta etapa, voltem conclusos.
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19/03/2018 10:35
Certidão emitida - Apenso o processo 0302176-88.2018.8.24.0005 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Obrigações
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19/03/2018 10:34
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0302176-88.2018.8.24.0005 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Obrigações
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15/03/2018 15:03
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WBCU.18.10024417-0 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 15/03/2018 14:44
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02/03/2018 16:24
Conclusos para decisão Bacenjud
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02/03/2018 15:13
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.18.10018874-2 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 02/03/2018 14:24
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02/03/2018 10:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0095/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: 2769 Página:
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28/02/2018 18:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0095/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora(exequente) para, em cinco dias, manifestar-se acerca da petição de fl(s). 49-50 (ato praticado de acordo com a OS/GJ nº 01/2016). Advogados(s): Sim
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27/02/2018 18:15
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora(exequente) para, em cinco dias, manifestar-se acerca da petição de fl(s). 49-50 (ato praticado de acordo com a OS/GJ nº 01/2016).
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27/02/2018 16:08
Juntada petição de nomeação de bens à penhora - Nº Protocolo: WBCU.18.10017225-0 Tipo da Petição: Nomeação de bens à penhora Data: 27/02/2018 14:58
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27/02/2018 14:57
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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27/02/2018 14:57
Juntada
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27/02/2018 14:57
Juntada de AR - Juntada de AR : AR796402206TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Supermercado Speciale Ltda Diligência : 20/02/2018
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09/02/2018 11:21
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples
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08/02/2018 17:45
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
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08/02/2018 17:45
Determinado a citação/notificação - 1. Cite-se a parte executada para pagamento em 3 (três) dias (art. 829 do CPC), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 831, do CPC), ciente de que, independentemente de pe
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22/12/2017 11:21
Conclusos para despacho
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20/12/2017 09:00
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WBCU.17.10123927-7 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 20/12/2017 08:46
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18/12/2017 10:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0645/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 2729 Página:
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14/12/2017 12:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0645/2017 Teor do ato: Considerando o contrato social que instrui a inicial (fls. 10-18) a administração da sociedade será exercida sempre em conjunto pelos sócios, entretanto, o instrumento procurató
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13/12/2017 13:40
Mero expediente - SAJ - Considerando o contrato social que instrui a inicial (fls. 10-18) a administração da sociedade será exercida sempre em conjunto pelos sócios, entretanto, o instrumento procuratório restou assinado somente por um membro da sociedade
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31/10/2017 09:33
Conclusos para despacho
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30/10/2017 23:10
Juntada
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30/10/2017 23:10
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 27/10/2017 através da guia nº 005.3081718-88 no valor de 446,83
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30/10/2017 19:18
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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