TJSC - 5002402-03.2023.8.24.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Lages
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 19:53
Despacho
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18/08/2025 18:01
Conclusos para despacho
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14/08/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:59
Despacho
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23/07/2025 18:06
Conclusos para despacho
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21/07/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002402-03.2023.8.24.0039/SCEXEQUENTE: JOSE MARIA DE JESUSADVOGADO(A): GUSTAVO MURILLO MATIAS WESTPHAL (OAB SC042818)DESPACHO/DECISÃO(1) INDEFIRO os requerimentos da parte exequente (Evento 36). (2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens livres e desembaraçados de propriedade da parte executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4°, da Lei n. 9.099/1995 c/c o Enunciado 75 do FONAJE. 2.1) Fica ciente a parte credora que novos pedidos de restrição de bens ou valores somente serão aceitos caso comprovada a modificação da situação financeira da parte devedora.
Cumpra-se.
I.-se. -
03/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 18:42
Despacho
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02/07/2025 14:44
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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27/03/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 13:47
Despacho
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27/06/2024 16:12
Juntada de Petição
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27/06/2024 15:50
Juntada de Petição
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15/02/2024 18:45
Conclusos para despacho
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05/02/2024 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/01/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:25
Juntado(a)
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06/12/2023 13:35
Juntado(a)
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28/11/2023 17:21
Juntado(a)
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07/11/2023 10:02
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGSJC
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07/11/2023 10:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO MARIA GOMES)
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07/11/2023 09:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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02/10/2023 16:16
Remetidos os Autos - LGSJC -> FNSCONV
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04/09/2023 18:47
Decisão interlocutória
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01/09/2023 17:04
Conclusos para despacho
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26/06/2023 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2023 14:19
Intimado em audiência
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23/06/2023 14:18
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Conciliação CEJUSC - Eliane Benin - 23/06/2023 14:00. Refer. Evento 8
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10/04/2023 13:45
Juntada de Certidão
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31/03/2023 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2023 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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21/03/2023 16:25
Despacho
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21/03/2023 14:35
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliação CEJUSC - Eliane Benin - 23/06/2023 14:00
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10/03/2023 13:05
Conclusos para despacho
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09/03/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/03/2023 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE MARIA DE JESUS. Justiça gratuita: Requerida.
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08/02/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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