TJSC - 5096147-46.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:59
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50961474620248240930/TJSC
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04/09/2025 20:18
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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02/09/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/08/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 44 (29/07/2025 16:05:42). Guia: 10994462 Situação: Baixado.
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30/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27, 28, 36 e 37
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29/07/2025 16:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10994462, Subguia 5754640 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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29/07/2025 10:14
Link para pagamento - Guia: 10994462, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5754640&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5754640</a>
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29/07/2025 10:14
Juntada - Guia Gerada - CA MOTOS LTDA - Guia 10994462 - R$ 685,36
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22/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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21/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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21/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5096147-46.2024.8.24.0930/SCEMBARGANTE: CARLOS EDUARDO KOERICHADVOGADO(A): SHANASIS MOTA DE CASTRO (OAB SC019316)EMBARGANTE: CA MOTOS LTDAADVOGADO(A): SHANASIS MOTA DE CASTRO (OAB SC019316)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ESADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se. -
18/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 14:22
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2025 21:19
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/07/2025 15:23
Conclusos para decisão
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16/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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08/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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08/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5096147-46.2024.8.24.0930/SCEMBARGANTE: CARLOS EDUARDO KOERICHADVOGADO(A): SHANASIS MOTA DE CASTRO (OAB SC019316)EMBARGANTE: CA MOTOS LTDAADVOGADO(A): SHANASIS MOTA DE CASTRO (OAB SC019316)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ESADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos, no sentido de: a) REJEITAR a preliminar de nulidade da execução por alegada iliquidez dos títulos; b) MANTER os juros remuneratórios do contrato C33820737-2 conforme pactuado (1,90% ao mês); c) REDUZIR os juros remuneratórios do contrato C33820940-5, conforme taxa média do Banco Central; d) MANTER a caracterização da mora quanto ao contrato C33820737-2; e) DESCARACTERIZAR a mora quanto ao contrato C33820940-5, em razão da abusividade reconhecida; f) DECLARAR NULA a cláusula de cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais; g) DETERMINAR a repetição do indébito, na forma simples, quanto aos valores pagos a maior relativos ao contrato C33820940-5, mediante compensação com o saldo devedor; h) DETERMINAR que seja procedida nova liquidação do débito, observando-se os parâmetros fixados nesta sentença.
Tendo em vista que os embargos foram acolhidos parcialmente, com procedência quanto ao contrato C33820940-5 e improcedência em relação ao contrato C33820737-2, configura-se sucumbência recíproca e proporcional.
Cada parte arcará com 50% dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, bem como com 50% das custas processuais, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Os valores devem ser atualizados pelo INPC desde o ajuizamento e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. -
07/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 17:06
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2025 06:07
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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17/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 14:44
Despacho
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17/03/2025 11:49
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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11/12/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/12/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/12/2024 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/12/2024 18:12
Alterado o assunto processual
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09/12/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/11/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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07/11/2024 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/11/2024 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 17:07
Determinada a intimação
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12/09/2024 14:13
Juntada de Petição - CARLOS EDUARDO KOERICH / CA MOTOS LTDA (SC019316 - SHANASIS MOTA DE CASTRO)
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12/09/2024 13:31
Conclusos para decisão
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11/09/2024 18:20
Juntada de Petição
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11/09/2024 17:59
Distribuído por dependência - Número: 50473486920248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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