TJSC - 5000461-27.2025.8.24.0078
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Urussanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:23
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 16:19
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> UUG02
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07/07/2025 16:18
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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07/07/2025 16:18
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CLAUDIONOR DA SILVA LUIZ
-
07/07/2025 15:00
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - UUG02 -> DCJE
-
07/07/2025 14:59
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
-
07/07/2025 01:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/07/2025 01:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
03/07/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
03/07/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000461-27.2025.8.24.0078/SCEXEQUENTE: CLAUDIONOR DA SILVA LUIZADVOGADO(A): ULYSSES COLOMBO PRUDÊNCIO (OAB SC016981)ADVOGADO(A): BRUNO DOS SANTOS CARDOSO (OAB SC043158)SENTENÇAÀ vista do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas processuais pelo executado. Em relação às custas, destaco que as autarquias federais são beneficiadas com a isenção do pagamento forte na Lei Complementar n. 729, de 17 de dezembro de 2018.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Determino o levantamento de eventual constrição judicial relativa ao presente feito.
Oportunamente, arquive-se. -
02/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 18:34
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 17:28
Alterado o assunto processual
-
01/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 19:54
Despacho
-
17/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 07:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 09:18
Despacho
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12/02/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:52
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 18/10/2024
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12/02/2025 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIONOR DA SILVA LUIZ. Justiça gratuita: Requerida.
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12/02/2025 13:52
Distribuído por dependência - Número: 03000114320188240078/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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