TJSC - 5001492-21.2025.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipumirim
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001492-21.2025.8.24.0163/SC AUTOR: BENTA E SILVA VITORETIADVOGADO(A): ELAINE MELO MARIANO DE MORAES PACHECO (OAB SC051187)ADVOGADO(A): EDNA VITORETI CORRÊA (OAB SC057580) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte autora, considerando os documentos juntados nos autos. 2. Deixo de designar audiência de conciliação, salientando que, a qualquer momento, as partes podem requerer a designação do ato, nos termos do art. 139, inc.
V, do CPC. 3.
As partes enquadram-se respectivamente nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do CDC. Assim, estando diante de relação de consumo, na qual está presente a hipossuficiência da parte autora, DEFIRO a inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII, da Lei n. 8.078/90) e DETERMINO que a parte ré apresente, juntamente com a resposta, os documentos relacionados com o contrato entabulado entre as partes. A não apresentação dos documentos ensejará a aplicação do disposto no art. 400 do CPC. 4. CITE-SE a parte ré para oferecer resposta e especificar as provas que pretende produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias, consoante arts. 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC. 5. Ultrapassado o prazo referido, INTIME-SE a parte autora para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende produzir, dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/08/2025 17:40
Conclusos para decisão
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04/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:17
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 12:10
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001492-21.2025.8.24.0163 distribuido para Vara Única da Comarca de Ipumirim na data de 10/07/2025. -
10/07/2025 12:27
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:27
Alterado o assunto processual
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10/07/2025 12:27
Alterado o assunto processual
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10/07/2025 11:07
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de CPVAUN01 para IMKUN01)
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10/07/2025 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BENTA E SILVA VITORETI. Justiça gratuita: Requerida.
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10/07/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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