TJSC - 5005405-24.2023.8.24.0052
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Porto Uniao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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27/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005405-24.2023.8.24.0052/SC EXEQUENTE: EDSON SIDNEY DOBLERADVOGADO(A): ROGÉRIO LUÍS STASIAK (OAB PR025437)ADVOGADO(A): JOSE TADEU MAKIAK JUNIOR (OAB PR065545)EXEQUENTE: MARIA JOSE DE DEUS PADILHA DOBLERADVOGADO(A): ROGÉRIO LUÍS STASIAK (OAB PR025437)ADVOGADO(A): JOSE TADEU MAKIAK JUNIOR (OAB PR065545) DESPACHO/DECISÃO I - Indefiro o pedido de utilização do sistema Serasajud, pois já aplicado no evento 51, COMPINCSER1.
II - Antes de analisar o pedido de utilização do sistema Sisbajud em relação a DIRCE BORGES, intime-se a parte exequente a comprovar documentalmente a união estável entre ela e o executado.
Prazo: 15.
III - Após, conclusos. -
26/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:19
Indeferido o pedido
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18/08/2025 16:16
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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04/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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01/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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31/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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09/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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08/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005405-24.2023.8.24.0052/SC EXEQUENTE: EDSON SIDNEY DOBLERADVOGADO(A): ROGÉRIO LUÍS STASIAK (OAB PR025437)ADVOGADO(A): JOSE TADEU MAKIAK JUNIOR (OAB PR065545)EXEQUENTE: MARIA JOSE DE DEUS PADILHA DOBLERADVOGADO(A): ROGÉRIO LUÍS STASIAK (OAB PR025437)ADVOGADO(A): JOSE TADEU MAKIAK JUNIOR (OAB PR065545) DESPACHO/DECISÃO É impossível a penhora sobre veículo alienado fiduciariamente, visto que a propriedade (resolúvel) não pertence à parte executada, mas à instituição financeira (Lei n.º 4.728/1965, art. 66, caput, com redação dada pelo Decreto-lei n. 911/69). Assim, por não integrar o bem ao patrimônio da parte executada, inviável a constrição (CPC, art. 789; CC, art. 391). Não se olvida da possibilidade de penhora dos direitos sobre as prestações pagas.
Todavia, a experiência prática mostra que não há interesse em arrematação de veículos nessas condições, motivo pelo qual inviável a medida.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE.
DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DE DIREITOS EMERGENTES DO VEÍCULO.
DECISUM MANTIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O veículo alienado fiduciariamente não integra o patrimônio do devedor fiduciário, que sobre ele exerce somente a posse até a data do pagamento da última das prestações. De outra banda, de nada adiantaria penhorar direitos sobre as prestações pagas porque em leilão, com certeza, ninguém se interessaria em arrematar uma moto nessas condições. Nos processos, praticam-se apenas os atos que resultem em alguma utilidade prática. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.004790-2, de Gaspar, rel.
Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2011).
I - Assim, contraproducente a medida requerida, especialmente em se tratando de procedimento relativo ao juizado especial, motivo pelo qual indefiro o pedido.
II - Intime-se a parte exequente a apresentar bens a penhora, em 15 dias, sob pena de extinção. -
07/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:10
Indeferido o pedido
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01/07/2025 18:18
Conclusos para despacho
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01/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 72
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25/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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11/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71, 72
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10/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71, 72
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09/06/2025 15:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71, 72
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09/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:59
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2025 16:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 66
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15/05/2025 16:45
Expedição de ofício - 1 carta
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15/05/2025 13:29
Juntado(a)
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14/05/2025 20:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 63
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25/04/2025 14:26
Expedição de ofício - 1 carta
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24/04/2025 14:34
Decisão interlocutória
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22/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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20/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 09:52
Decisão interlocutória
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12/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 50
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24/02/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49 e 50
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07/02/2025 12:52
Juntado(a)
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06/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 17:58
Decisão interlocutória
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04/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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03/12/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 18:25
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
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03/12/2024 15:41
Decisão interlocutória
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02/12/2024 17:11
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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01/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 17:07
Despacho
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30/10/2024 14:07
Conclusos para despacho
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29/10/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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11/10/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 21:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PUN02CV
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09/10/2024 21:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ ROBERTO OLIVEIRA *37.***.*50-03)
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09/10/2024 21:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ ROBERTO OLIVEIRA)
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09/10/2024 15:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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09/10/2024 15:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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03/09/2024 18:27
Remetidos os Autos - PUN02CV -> FNSCONV
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02/09/2024 14:15
Decisão interlocutória
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25/07/2024 18:16
Conclusos para decisão
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25/07/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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05/07/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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22/04/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 17:50
Determinada a intimação
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25/01/2024 14:40
Conclusos para despacho
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11/01/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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07/12/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/12/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/12/2023 14:23
Despacho
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01/12/2023 18:44
Conclusos para despacho
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01/12/2023 15:22
Distribuído por dependência - Número: 50023327820228240052/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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