TJSC - 5094178-59.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/08/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
22/07/2025 14:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10932405, Subguia 5719593 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
-
21/07/2025 15:56
Link para pagamento - Guia: 10932405, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5719593&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5719593</a>
-
21/07/2025 15:55
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA - Guia 10932405 - R$ 52,57
-
21/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5094178-59.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORAADVOGADO(A): RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
17/07/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/07/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
16/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
15/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 16:43
Determinada a intimação
-
14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5094178-59.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 10/07/2025. -
11/07/2025 02:55
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:22
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 20/05/2025
-
10/07/2025 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 12:22
Distribuído por dependência - Número: 50216242020248240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005600-93.2021.8.24.0079
Lis Moveis e Eletrodomesticos LTDA
Maria Catarina dos Santos
Advogado: Neloi Angelo Zapelini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/09/2021 10:08
Processo nº 5001796-91.2023.8.24.0065
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Luiz Carlos Ribeiro
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2023 16:57
Processo nº 5001796-91.2023.8.24.0065
Luiz Carlos Ribeiro
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/07/2025 13:22
Processo nº 5006717-66.2025.8.24.0019
Zamarchi Materiais de Construcao LTDA
Jucemar Maciel dos Santos
Advogado: Daniel Keller
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/07/2025 14:52
Processo nº 5012488-03.2025.8.24.0091
Augusto Henrique Faleiro Horn
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Augusto Henrique Faleiro Horn
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2025 15:52