TJSC - 0000522-91.2010.8.24.0144
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM3 -> GCOM0303
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14/07/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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07/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 0000522-91.2010.8.24.0144/SC APELADO: GILBERTO ISIDORO ROTTAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos...
Procedo com a análise do pedido de decretação de segredo de justiça formulado pelo advogado do poupador.
A este respeito, indico que "A jurisprudência dominante desta Corte é no sentido de que a tramitação dos feitos em segredo de justiça é excepcional, tendo a vista o disposto no art. 5º, inciso LX da Constituição Federal, que prevê como regra a publicidade." (AgInt no AREsp n. 2.676.469/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 28/3/2025).
Assim, a tramitação em segredo de justiça somente resta autorizada nas hipóteses elencadas nos incisos do art. 189 do Código de Ritos, in verbis: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Desta maneira, não se amoldando o presente processo àqueles acima indicados, inviável que seu prosseguimento ocorra em contrariedade ao princípio da publicidade. À vista do exposto, indefiro o pedido de tramitação deste feito em segredo de justiça.
Intime-se.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
03/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 18:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0303 -> CAMCOM3
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03/07/2025 18:37
Indeferido o pedido
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24/06/2025 14:55
Juntada de Petição
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22/05/2025 12:37
Juntada de Petição
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25/02/2025 15:42
Juntada de Petição
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29/05/2023 11:45
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM3 -> GCOM0303
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27/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/05/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2023 18:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0303 -> CAMCOM3
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09/05/2023 18:00
Despacho
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09/05/2023 15:07
Juntada de Petição
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22/12/2022 02:04
Juntada de Petição
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09/02/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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02/02/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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01/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/01/2022 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/01/2022 11:20
Conclusos para decisão - processo sobrestado - PFM -> GCOM0303
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22/01/2022 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2022 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2022 11:20
Juntada de Certidão
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22/01/2022 11:18
Juntada de íntegra do processo sobrestado
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24/04/2021 15:46
Alterada a parte - retificação - CNPJ alterado de 00.***.***/0307-75: BANCO DO BRASIL SA para 00.***.***/0001-91: BANCO DO BRASIL S.A.
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02/03/2021 15:27
Juntada de Petição
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01/03/2021 16:56
Juntada de Petição
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13/02/2021 05:36
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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10/02/2021 16:55
Alteração de Cadastro Efetuada
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22/08/2017 11:28
Transferência de Processo - Magistrado de origem: Vaga - 4 / Desembargador Rodrigo Cunha - Titular Área de atuação do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 4 / Desembargador Gilberto Gomes de Oliveira - Titular Área de atuação do magis
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13/01/2017 16:21
Recebido no Arquivo Temporário Sobrestados
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12/12/2016 16:55
Remessa ao Arquivo Temporário Sobrestados
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25/10/2016 18:22
Realizada Juntada de Petição - Juntado protocolo nº 2016.01021694-5, referente ao processo 0000522-91.2010.8.24.0144/90000 - Procuração/Substabelecimento
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19/10/2016 16:57
Recebido na Seção de Recursos Sobrestados/DCDP
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19/10/2016 12:37
Remessa à DCDP - Seção de Recursos Sobrestados
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04/07/2016 18:29
Recebido no Arquivo Temporário Sobrestados
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04/07/2016 18:04
Remessa ao Arquivo Temporário Sobrestados - 12 - C5
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03/09/2015 14:20
Local Físico/NURER - Localização: 12-C5
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02/09/2015 16:54
Aguardando Triagem / NURER - ARM 20
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02/09/2015 16:54
Recebido pelo NURER
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02/09/2015 16:18
Remessa ao NURER
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02/09/2015 13:14
Autos na Seção de Protocolo Judicial e Informações
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02/09/2015 12:08
Autos em consulta na Divisão de Protocolo Judicial - Doc 9 autoriza José Augusto dos Santos Silva
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02/09/2015 11:48
Autos na Seção de Protocolo (Solicitados por E-Mail) - escaninho C
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02/09/2015 11:34
Remessa à Divisão de Protocolo Judicial
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13/08/2015 19:05
Transferência de Processo - novo titular da vaga
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27/05/2013 13:43
Local Físico/NURER - Localização: 12-C5
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07/05/2013 16:28
Local Físico/NURER - Localização: 13-A1
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26/04/2013 14:14
Processo sobrestado - repercussão geral - RG (STF) - (N tema\ordem:264) 39
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09/04/2013 16:54
Recebido pelo NURER
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09/04/2013 16:36
Remessa ao NURER
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26/10/2010 18:43
Processo Arquivado Administrativamente - CERTIFICA-SE, em cumprimento ao r. despacho retro, que foi efetuado o registro de "arquivamento administrativo" dos presentes autos, com a sua baixa no mapa estatístico junto ao SAJ/SG, devolvendo-se-os ao Gabinete
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25/10/2010 14:30
Recebido pelo gabinete
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20/10/2010 18:34
Remessa ao gabinete
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10/09/2010 17:12
Localização interna
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10/09/2010 14:17
Remessa ao Diár. de Justiça Exped. Divisão Sec. Câmara - Expediente 093/10, disponibilizado no DJ-e nº 1006, de 13/9/2010, considerando-se publicado em 14/9/2010.
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09/09/2010 15:06
Despacho do Relator / Na Secretaria
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09/09/2010 14:34
Recebido na Divisão Processual
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09/09/2010 13:44
Remessa à Divisão Processual
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09/08/2010 14:36
Recebido pelo gabinete
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09/08/2010 14:09
Remessa ao gabinete
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05/08/2010 13:00
Concluso ao Relator
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05/08/2010 12:59
Distribuição por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2010
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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