TJSC - 5021116-81.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50712553720258240090
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07/08/2025 17:20
Baixa Definitiva
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07/08/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5021116-81.2025.8.24.0090/SCRELATOR: TAYNARA GOESSELAUTOR: FRANCINI ARIANE FERREIRAADVOGADO(A): RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB SC030707)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 04/08/2025 - Juntada de certidão -
04/08/2025 03:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 03:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 03:01
Juntada de Certidão
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03/08/2025 02:54
Transitado em Julgado
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02/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5021116-81.2025.8.24.0090/SCAUTOR: FRANCINI ARIANE FERREIRAADVOGADO(A): RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB SC030707)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora contra o Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 487, I e II, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR o direito da parte autora à progressão por tempo de serviço a partir de 18/04/2017 , procedendo-se às alterações necessárias nas informações funcionais e progressões subsequentes; e b) CONDENAR o réu ao pagamento das parcelas vencidas a esse título até a propositura da demanda, além daquelas vencidas entre a propositura da ação e a efetivação da progressão, com os reflexos sobre as verbas que tem por base de cálculo os vencimentos, atualizadas e acrescidas de juros de mora na forma especificada na fundamentação, respeitada a prescrição.
Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter remuneratório.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 5, § 1.º, V, da Resolução 115 do CNJ.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
14/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 13:01
Julgado procedente em parte o pedido
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12/06/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2025 10:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 14:31
Determinada a citação
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27/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:14
Alterado o assunto processual - De: Sistema Remuneratório e Benefícios - Para: Promoção / Ascensão
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27/03/2025 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCINI ARIANE FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/03/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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