TJSC - 5076768-90.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5076768-90.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) DESPACHO/DECISÃO A CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens foi criada para receber ordem judicial de indisponibilidade que atinge patrimônio imobiliário indistinto (art. 2º do Provimento 39/2014 do CNJ).
A Circular 13/2022 da CGJ ainda esclarece que a CNIB não deve ser utilizada "para pesquisa de bens".
Quanto ao SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, a Circular 258/2020 orientando os Magistrados a não utilizarem o sistema para a consulta de bens, por ser facilmente acessado pela parte interessada.
Portanto, há restrições para a utilização desses dois sistemas quando se trata de execução e cumprimento de sentença nos moldes postulados.
Por fim, registre-se a possibilidade de busca de bens por meio de diversos serviços privados, sites de acesso público como: a) www.censec.com.br, sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil; b) www.registradores.org.br, da Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil; c) https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei, para pesquisas de imóveis.
ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro o pedido de utilização do CNIB. 2) Intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos a bem de seus interesses, devendo indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de constrição, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de suspensão (921, III, do CPC). 3) Em caso de inércia, desde já determino a suspensão do curso da execução e do prazo prescricional pelo período de um (1) ano (art. 921, III, § 1º, do CPC), mantendo-se o processo arquivado administrativamente. 4) Decorrido o prazo de suspensão sem qualquer providência requerida pela parte exequente, arquivem-se definitivamente os autos sem cancelamento da distribuição (art. 921, § 2º, do CPC). 5) Advirto a parte credora, desde já, que o desarquivamento do processo apenas será deferido na hipótese de indicação de bens passíveis de penhora (art. 921, § 3º, do CPC). -
05/08/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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01/07/2025 03:36
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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30/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 118
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5076768-90.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
29/06/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 08:40
Juntado(a)
-
24/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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08/04/2025 09:14
Juntada de Petição
-
28/03/2025 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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27/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 13:52
Decisão interlocutória
-
24/03/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
24/03/2025 17:42
Juntada de Petição
-
13/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 103
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 103
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12/02/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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06/02/2025 03:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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05/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 13:21
Decisão interlocutória
-
05/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 96
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05/02/2025 00:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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04/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 13:47
Despacho
-
03/02/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 90
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 90
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16/12/2024 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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13/12/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 06:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 84<br>Data do cumprimento: 13/12/2024
-
27/11/2024 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84<br>Oficial: ELIO DIMAS ALEXANDRE
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27/11/2024 18:23
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
08/10/2024 12:44
Juntada de Restrição Renajud
-
11/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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09/09/2024 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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06/09/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 18:57
Decisão interlocutória
-
19/06/2024 18:56
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
04/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 67
-
03/05/2024 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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02/05/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 67
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02/04/2024 18:45
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50401138520238240930/SC
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02/04/2024 18:45
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5040113-85.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 13
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02/04/2024 04:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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01/04/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 19:17
Decisão interlocutória
-
20/02/2024 19:07
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50401138520238240930/SC
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05/02/2024 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7134569, Subguia 3672352
-
29/01/2024 11:05
Juntada de Petição
-
24/01/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7134626, Subguia 3672390 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 78,03
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22/01/2024 10:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7134626, Subguia 3672390
-
22/01/2024 10:43
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7134626 - R$ 78,03
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22/01/2024 10:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7134569, Subguia 3672352
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22/01/2024 10:37
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7134569 - R$ 144,84
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19/01/2024 15:05
Conclusos para decisão
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17/01/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
04/12/2023 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/12/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 10:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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17/11/2023 10:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JAIMIR JOSE VEGINI)
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17/11/2023 10:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(COMERCIAL MADRE PAULINA EIRELI)
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17/11/2023 10:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
17/11/2023 10:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/11/2023 15:30
Juntada de Certidão
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11/11/2023 15:29
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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25/08/2023 18:14
Decisão interlocutória
-
13/06/2023 15:11
Conclusos para decisão
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12/06/2023 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/05/2023 04:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/05/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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02/05/2023 23:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50401138520238240930
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02/05/2023 23:22
Juntada de Petição - JAIMIR JOSE VEGINI / COMERCIAL MADRE PAULINA EIRELI (SC010230 - ROSE MARIA APARECIDA LEDOUX PEREIRA)
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05/04/2023 14:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Data do cumprimento: 04/04/2023
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24/03/2023 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: BIANA SPEZIA
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24/03/2023 17:38
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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22/03/2023 09:59
Juntada de Petição
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17/03/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5218677, Subguia 2731781 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 105,10
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15/03/2023 16:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5218677, Subguia 2731781
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15/03/2023 16:10
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 5218677 - R$ 105,10
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15/03/2023 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/02/2023 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/02/2023 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 05:34
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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16/02/2023 15:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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16/02/2023 15:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2023 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: EMANUEL BERNARDO TEIXEIRA
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07/02/2023 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: EMANUEL BERNARDO TEIXEIRA
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06/02/2023 19:02
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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06/02/2023 19:02
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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22/12/2022 10:30
Juntada de Petição
-
15/12/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/11/2022 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/11/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2022 15:36
Determinada a citação
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22/11/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/10/2022 08:22
Juntada de Petição
-
26/10/2022 04:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/10/2022 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2022 19:36
Decisão interlocutória
-
25/10/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 13:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4477099, Subguia 2364808 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 834,67
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21/10/2022 08:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4477099, Subguia 2364808
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20/10/2022 16:41
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4477099 - R$ 834,67
-
20/10/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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