TJSC - 5089171-28.2024.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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30/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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29/07/2025 09:19
Juntada de Petição
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29/07/2025 09:16
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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28/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:27
Despacho
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23/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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01/07/2025 16:56
Conclusos para decisão
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01/07/2025 03:36
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
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30/06/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/06/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5089171-28.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: UNIPRIME OURO COOPERATIVA DE CREDITO DE OUROADVOGADO(A): francesco colombo filho (OAB RS048371)EXECUTADO: RODRIGO JOSE LAZARIADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DA ROCHA (OAB PR072051)EXECUTADO: LUIZ ANTONIO MENEGOTTO RIBEIROADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DA ROCHA (OAB PR072051) DESPACHO/DECISÃO As partes realizaram acordo extrajudicial (Ev. 41) e requereram a suspensão do processo para o cumprimento da avença.
Assim, SUSPENDO o processo até o escoamento do prazo pactuado pelos litigantes (20/12/2027), consoante art. 922 do CPC.
Decorrido o período de suspensão acima assinalado, deverá a parte ativa manifestar-se acerca da quitação ou não do acordo, em 15 (quinze) dias e independentemente de nova intimação, sob pena de se presumir o adimplemento, ensejando a extinção do processo.
Promova-se o levantamento de eventual restrição proveniente dos autos em relação a veículos.
Entretanto, para lavratura do termo de penhora judicial em relação aos imóveis mencionados na minuta de acordo, em sua cláusula 7, as partes deverão apresentar nos autos, em 15 (quinze) dias, as matrículas atualizadas dos referidos bens. -
29/06/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2025 09:18
Decisão interlocutória
-
14/06/2025 12:13
Juntada de Petição
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06/06/2025 18:44
Conclusos para decisão
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06/06/2025 18:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/04/2025 18:56
Juntada de Petição
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22/04/2025 18:38
Juntada de Petição
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01/04/2025 19:46
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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11/03/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16, 17, 28 e 29
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11/03/2025 15:20
Juntada de Petição
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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04/02/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/02/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 14:14
Decisão interlocutória
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04/02/2025 14:13
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
29/01/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 13:43
Juntada de Petição
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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22/01/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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17/01/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/01/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/01/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 22:00
Determinada a intimação
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11/01/2025 06:02
Conclusos para decisão
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10/01/2025 13:19
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de FNSURBA12 para FNSURBA07)
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09/01/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/01/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/01/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 08:43
Terminativa - Declarada incompetência
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05/12/2024 12:26
Conclusos para decisão
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04/12/2024 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSCS03 para FNSURBA12)
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04/12/2024 09:12
Juntada de Petição
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03/12/2024 10:37
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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03/12/2024 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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