TJSC - 5039959-96.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5039959-96.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a citação por meio eletrônico, entretanto não mencionou endereço para cumprimento do mandado.
A seguir, mencionam-se alguns dos dispositivos legais que regulamentam a matéria. A comunicação eletrônica dos atos processuais e até mesmo a possibilidade de citação por meio eletrônico foi introduzida no sistema processual brasileiro pela Lei nº 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico), em seu art. 9°: Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. Ainda de conformidade com a referida lei, considera-se "por meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais" (art. 1°, § 2º, I), o que, em princípio, incluiria o aplicativo de mensagens para smartphones e outros dispositivos móveis mundialmente conhecido como Whatsapp. No Código de Processo Civil de 2015, a citação por meio eletrônico está prevista no caput do art. 246: Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. Em Santa Catarina, a Corregedoria-Geral da Justiça publicou a Circular nº 222/2020, segundo a qual a citação pelo Whatsapp poderá "ser observada, a critério do Magistrado e sempre em atenção à preservação da essência do ato, quando não for possível sua perfectibilização pelos sistemas processuais atualmente utilizados pelo PJSC (a exemplo do cadastro previsto na Resolução Conjunta nº 05/2018-GP/CGJ), sem prejuízo dos casos que, excepcionalmente, demandem atuação presencial do oficial de justiça ou os serviços do correio". E para a citação eletrônica, é necessário que o interessado informe um endereço para direcionamento do mandado, conforme Circular n. 265/2020/CGJ. ANTE O EXPOSTO: 1) INDEFIRO a citação eletrônica, posto que não foi mencionado nenhum endereço para cumprimento do ato, ciente a parte que, caso frustrada a citação por mandado, só então é autorizada a citação eletrônica por whatsapp, que é realizada por Oficial de Justiça, com a expedição de mandado, como definido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. 2) Intime-se a parte exequente para dar regular andamento ao processo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento, consoante artigo 485, § 1º, combinado com o artigo 218, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. -
18/08/2025 15:53
Conclusos para decisão
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05/08/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5039959-96.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
08/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 17:29
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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12/06/2025 17:29
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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29/05/2025 15:57
Juntada de Petição
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29/05/2025 14:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10497661, Subguia 5476496 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 105,14
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27/05/2025 09:37
Link para pagamento - Guia: 10497661, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5476496&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5476496</a>
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27/05/2025 09:37
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10497661 - R$ 105,14
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15/05/2025 01:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:48
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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06/05/2025 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2025 16:40
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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28/03/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:02
Decisão interlocutória
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26/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10026855, Subguia 5206632 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 894,51
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21/03/2025 11:53
Link para pagamento - Guia: 10026855, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5206632&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5206632</a>
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21/03/2025 11:53
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10026855 - R$ 894,51
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21/03/2025 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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