TJSC - 5005954-08.2025.8.24.0135
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 13:05
Expedição de ofício - 1 carta
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23/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:04
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências 104 - Conciliador - 10/03/2026 14:30
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21/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005954-08.2025.8.24.0135/SC AUTOR: CEDRUS RECOVERY LTDAADVOGADO(A): FABIO DE FREITAS FLORIANO (OAB RS130953) DESPACHO/DECISÃO Ao Cartório, designe-se audiência conciliatória.
As partes são obrigadas ao comparecimento pessoal à audiência, sob pena de extinção no caso de ausência da parte autora e de revelia no caso de ausência da parte ré.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Diante da ausência de prejuízo às partes na realização da audiência na modalidade telepresencial, bem como que o feito tramita pelo Juízo 100% Digital, em caso de pedido de audiência na modalidade telepresencial, proceda-se ao envio dos links por ato ordinatório.
Ficam as partes advertidas de que pedidos realizados com menos de 5 (cinco) dias de antecedência da audiência não serão analisados, devendo a parte comparecer pessoalmente. É de incumbência exclusiva de cada parte certificar-se de que possui condições técnicas para integrar o ato sem interrupção.
Não serão admitidas quedas de conexão ou conexões com sinal fraco, ocasião em que importará extinção ou revelia. A parte interessada poderá comparecer presencialmente, na Sala de Audiências 104 do Fórum de Navegantes.
Cite-se a parte ré, com as advertências de praxe.
Não obtida a conciliação, a parte ré poderá, pessoalmente (na hipótese de o valor da causa ser inferior a 20 salários mínimos) ou por intermédio de advogado, oferecer resposta, escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de no máximo 3 (três) testemunhas.
Não sendo apresentada a contestação até a audiência de conciliação (inclusive), ou não comparecendo a parte, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo. Por concentração de atos, as partes devem informar em contestação e réplica se desejam o julgamento antecipado da lide ou a produção de novas provas, devendo, neste caso, especificar sua finalidade e utilidade, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:08
Decisão interlocutória
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08/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 12:18
Conclusos para despacho
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07/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005954-08.2025.8.24.0135/SC AUTOR: CEDRUS RECOVERY LTDAADVOGADO(A): FABIO DE FREITAS FLORIANO (OAB RS130953) ATO ORDINATÓRIO O Autor fica intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos certidão da Junta Comercial atualizada para comprovação da qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte (Enunciado 135 - FONAJE). -
04/07/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CEDRUS RECOVERY LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/07/2025 17:31
Alterado o assunto processual
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30/06/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CEDRUS RECOVERY LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/06/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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