TJSC - 5066644-82.2024.8.24.0023
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Jaguaruna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 17:05
Juntada de peças digitalizadas
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09/07/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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01/07/2025 03:36
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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30/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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30/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5066644-82.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: RODRIGO BUENO COUTINHO MULLERADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO UMBELINO (OAB SC014437)ADVOGADO(A): RODRIGO BUENO COUTINHO MULLER (OAB SC051421)EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO UMBELINOADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO UMBELINO (OAB SC014437)ADVOGADO(A): RODRIGO BUENO COUTINHO MULLER (OAB SC051421) DESPACHO/DECISÃO I.
A presente demanda segue rito previsto nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil, que trata do cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Dessa forma, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC não se aplica (art. 534, § 2º). II.
Assim, conforme autoriza o § 3º do artigo 535 do CPC, tendo em vista que a parte executada não apresentou impugnação acerca do valor executado, desde já solicite-se o pagamento com a expedição, a depender do caso, do Precatório (inciso I) ou da Requisição de Pequeno Valor - RPV (inciso II), sendo que esta deverá ser cumprida no prazo de 2 (dois) meses contados do recebimento.
Por se tratar de cobrança de honorários advocatícios, haverá apenas retenção do imposto de renda, dispensável se o credor for optante pelo Simples Nacional.
III.
Fica desde já, intimado o exequente para que informe, os dados bancários para posterior expedição de alvará judicial dos valores requisitados, bem como havendo destaque de honorários contratuais, no mesmo prazo seja informado os dados bancários do causídico para depósito dos valores.
IV.
Efetuado o adimplemento, expeça-se alvará judicial conforme dados informados nos autos ou intime-se a parte requerente para fornecer os dados no prazo de 5 (cinco) dias.
V.
Ressalvo que, com relação à procuração, além do disposto no artigo 105 do CPC deverá ser atualizada e constar expressamente poderes para recebimento de Precatório ou RPV.
VI.
Liberados os valores, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, salientando que o seu silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito. -
29/06/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2025 09:32
Determinada a intimação
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27/06/2025 13:53
Conclusos para despacho
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27/06/2025 13:53
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSFP01 para JUU02CV)
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27/06/2025 13:21
Terminativa - Declarada incompetência
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01/11/2024 18:00
Conclusos para decisão
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01/11/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8
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10/10/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 15:05
Determinada a intimação
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19/08/2024 13:43
Conclusos para decisão
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19/08/2024 13:42
Alterado o assunto processual
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09/08/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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