TJSC - 5017230-13.2021.8.24.0091
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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07/09/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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01/09/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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01/09/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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29/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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29/08/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5017230-13.2021.8.24.0091/SC REQUERENTE: JOSE VINICIUS DE ANDRADE PIATTELLI (Inventariante)ADVOGADO(A): REJANE MAYER DE FIGUEIREDO E SILVA (OAB SC023559)INTERESSADO: THAIS ENE FAGUNDES SILVAADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES PEREIRAADVOGADO(A): FELIPE PRANGE PIVA DESPACHO/DECISÃO 1. Visto que Thais Enê Fagundes Silva não foi intimada da decisão de ev. 88.1, intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do plano de partilha apresentado no ev. 81.1. 2.
Citem-se e intimem-se eventuais interessados por edital, para o qual fixo prazo de 20 (vinte) dias, para que, querendo, apresentem impugnação às primeiras declarações (Art. 626, §1º, c/c os arts. 257, II, e 259, III, todos do CPC). 2.1 Em caso de decurso in albis do prazo, certifique-se. 2.2 Apresentada eventual impugnação, intime-se a parte inventariante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Intimem-se as Fazendas Públicas (art. 626, caput, do CPC). ÍNDICE: Rito (inventário/arrolamento)INVENTÁRIOInventarianteJOSE VINÍCIUS DE ANDRADE PIATTELLIEdital - citação terceiros Intimação Fazendas Autor(a) da HerançaENIO PELLIN PIATELLICustas iniciais (fls.)GRJ - custas ao final - deferido - FALTAVC - R$ 1.914.926,83CENSEC (testamento) (fls.)E11D12 - negativaCertidões de óbito do(a) de cujus;E3D2 Negativa fiscal MunicipalNegativa fiscal EstadualNegativa fiscal FederalFlorianópolis/SC: E11D3Porto Alegre/RS: E11D2SC: E11D5RS: E11D4E11D6 Impostos Causa MortisImposto DoaçãoImposto Inter VivosFALTA Meeiro (a)Certidão casamento/ regimeProcuraçãoCessão/RenúnciaDIRCE HELENA GRECO LIMAUE - sentença 54.3 (de março do ano de 1975 até óbito em 25/11/2021)E5D3 THAIS ENÊ FAGUNDES SILVAUE - E12D3/4 (ação nº 5001734- 12.2022.8.21.6001 em curso - 38.2/3)FALTAUE - 21.4 (02/05/2012)E21D3 HerdeirosGradação*Cert.
Nasc/Casa.RegimeProcuraçãoCessão/RenúnciaJOSE VINÍCIUS DE ANDRADE PIATTELLICE11D13SolteiroE3D1 *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário BensRegistro do imóvel / Comprovantes autos50% de um APARTAMENTO LOCALIZADO EM FLORIANÓPOLIS-SC, na Avenida Osmar Cunha, 105, unidade 504 com uma vaga de garagem, matriculado junto ao 1º Oficio de Registro de Imóveis, matricula nº. 4388.
R$ 100.000,00E11D1650% de um APARTAMENTO LOCALIZADO EM PORTO ALEGRE –RS localizado na Avenida Otto Niemayer, 1702, apartamento 905, Bloco, Matricula 137.324 - Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre-RS.R$ 90.000,00E11D1550% de uma VAGA DE GARAGEM nº. 31 LOCALIZADA EM PORTO ALEGRE –RS localizado na Avenida Otto Niemayer, 1702, Matricula 137.668 - Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre-RS.R$ 10.000,00;E11D1750% de um AUTOMÓVEL VW/POLO CL ADA, renavam 1031829722, Placa RLC3H31, ano 2021/2021 .R$ 32.368,50E11D11E11D8 - FIPE50% de um AUTOMÓVEL VW/NOVO FOX HL MD, placa IWE8464 e renavan *10.***.*29-22, ano 2014/2015 .R$ 23.953,0063.2 - CRVLe (sem restrição)E11D10 - FIPE11.950% de 101 (cento e uma ações) AÇÕES BANCO DO BRASIL S.A BBAS3 (R$ 32,68 a ação) .R$ 1.650,34E11D1950% de 950 (novecentos e cinquenta) AÇÕES BANCO DO BRASIL S.A IVVB11 (R$ 22,62 a ação) .R$ 10.744,50E11D1950% do SALDO investimentos Caixa Econômica Federal conta 6.321-3, agencia 1873 .R$ 10.942,3311.20F250% do SALDO conta corrente Banco do Brasil conta 2.142-3 agencia 7144-7 .R$ 108.619,8011.19F350% do SALDO poupança integrada Caixa Econômica Federal conta 6321-3 agencia 1873 .R$ 264.531,1011.20F350% do SALDO produto 1288 Caixa Econômica Federal conta 000925216193-2 agencia 1873.R$ 985,6111.20F450% do SALDO Poupex Banco do Brasil conta 2.142-3 agencia 7144-7 .R$ 1.130,893,4311.19F250% do SALDO Conta poupança Banco do Brasil conta 2.142-3 agencia 7144-7 .R$ 0,29E11D19F450% do SALDO Conta corrente Caixa Econômica Federal conta 6.321-3 agencia 1873 .R$ 00,00FALTA50% do Investimento XP Corretora de Câmbio.
Agencia 0001-9, conta 3.224-9 .R$ 125.000,0011.2150% do Titulo de Sócio patrimonial Iate Clube Santa Catarina – Veleiros da Ilha.
Número do titulo 342.R$ 5.000,00E11D18 Partes HabilitadasProc.Assunto alegadoFls. Compromisso inventariante (fls.)Esboço Partilha (fls.Carta de Adjudicação (fls.)Custas finais (fls.)E10D181.1 Primeiras Declarações (fls.)Sentença (fls.)Formal de Partilha (fls.)E11D1 -
28/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:30
Decisão interlocutória
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31/07/2025 18:31
Conclusos para despacho
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09/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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09/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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08/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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08/07/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5017230-13.2021.8.24.0091/SC REQUERENTE: JOSE VINICIUS DE ANDRADE PIATTELLI (Inventariante)ADVOGADO(A): REJANE MAYER DE FIGUEIREDO E SILVA (OAB SC023559) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ciente do acórdão de ev. 29.2.
SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL.
PLEITO DE RETOMADA DO REGULAR PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO.
ACOLHIMENTO. RESGUARDO DE QUINHÃO HEREDITÁRIO À INTERESSADA NO RECONHECIMENTO DE CONVIVÊNCIA SUFICIENTE PARA A GARANTIA DO RESULTADO ÚTIL DA DEMANDA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 628, §2º, DO CPC. "[...] desnecessária a suspensão do inventário em virtude de ação que visa ao reconhecimento de união estável, visto que os direitos da pretensa herdeira e companheira podem ser tutelados por meio de reserva de bens do espólio para futura partilha, em consonância ao poder geral de cautela inerente à atividade judicante." (Agravo de Instrumento n. 5008744-16.2024.8.24.0000, rel.
Des.
Alex Heleno Santore, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 28-5-2024).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 2.
Intimem-se Dirce Helena Greco Lima e Thais Enê Fagundes Silva para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do plano de partilha apresentado no ev. 81.1. ÍNDICE: Rito (inventário/arrolamento)INVENTÁRIOInventarianteJOSE VINÍCIUS DE ANDRADE PIATTELLIAutor(a) da HerançaENIO PELLIN PIATELLICustas iniciais (fls.)GRJ - custas ao final - deferido - FALTAVC - R$ 1.914.926,83CENSEC (testamento) (fls.)E11D12 - negativaCertidões de óbito do(a) de cujus;E3D2 Negativa fiscal MunicipalNegativa fiscal EstadualNegativa fiscal FederalFlorianópolis/SC: E11D3Porto Alegre/RS: E11D2SC: E11D5RS: E11D4E11D6 Impostos Causa MortisImposto DoaçãoImposto Inter VivosFALTA Meeiro (a)Certidão casamento/ regimeProcuraçãoCessão/RenúnciaDIRCE HELENA GRECO LIMAUE - sentença 54.3 (de março do ano de 1975 até óbito em 25/11/2021)E5D3 THAIS ENÊ FAGUNDES SILVAUE - E12D3/4 (ação nº 5001734- 12.2022.8.21.6001 em curso - 38.2/3)FALTAUE - 21.4 (02/05/2012)E21D3 HerdeirosGradação*Cert.
Nasc/Casa.RegimeProcuraçãoCessão/RenúnciaJOSE VINÍCIUS DE ANDRADE PIATTELLICE11D13SolteiroE3D1 *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário BensRegistro do imóvel / Comprovantes autos50% de um APARTAMENTO LOCALIZADO EM FLORIANÓPOLIS-SC, na Avenida Osmar Cunha, 105, unidade 504 com uma vaga de garagem, matriculado junto ao 1º Oficio de Registro de Imóveis, matricula nº. 4388.
R$ 100.000,00E11D1650% de um APARTAMENTO LOCALIZADO EM PORTO ALEGRE –RS localizado na Avenida Otto Niemayer, 1702, apartamento 905, Bloco, Matricula 137.324 - Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre-RS.R$ 90.000,00E11D1550% de uma VAGA DE GARAGEM nº. 31 LOCALIZADA EM PORTO ALEGRE –RS localizado na Avenida Otto Niemayer, 1702, Matricula 137.668 - Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre-RS.R$ 10.000,00;E11D1750% de um AUTOMÓVEL VW/POLO CL ADA, renavam 1031829722, Placa RLC3H31, ano 2021/2021 .R$ 32.368,50E11D11E11D8 - FIPE50% de um AUTOMÓVEL VW/NOVO FOX HL MD, placa IWE8464 e renavan *10.***.*29-22, ano 2014/2015 .R$ 23.953,0063.2 - CRVLe (sem restrição)E11D10 - FIPE11.950% de 101 (cento e uma ações) AÇÕES BANCO DO BRASIL S.A BBAS3 (R$ 32,68 a ação) .R$ 1.650,34E11D1950% de 950 (novecentos e cinquenta) AÇÕES BANCO DO BRASIL S.A IVVB11 (R$ 22,62 a ação) .R$ 10.744,50E11D1950% do SALDO investimentos Caixa Econômica Federal conta 6.321-3, agencia 1873 .R$ 10.942,3311.20F250% do SALDO conta corrente Banco do Brasil conta 2.142-3 agencia 7144-7 .R$ 108.619,8011.19F350% do SALDO poupança integrada Caixa Econômica Federal conta 6321-3 agencia 1873 .R$ 264.531,1011.20F350% do SALDO produto 1288 Caixa Econômica Federal conta 000925216193-2 agencia 1873.R$ 985,6111.20F450% do SALDO Poupex Banco do Brasil conta 2.142-3 agencia 7144-7 .R$ 1.130,893,4311.19F250% do SALDO Conta poupança Banco do Brasil conta 2.142-3 agencia 7144-7 .R$ 0,29E11D19F450% do SALDO Conta corrente Caixa Econômica Federal conta 6.321-3 agencia 1873 .R$ 00,00FALTA50% do Investimento XP Corretora de Câmbio.
Agencia 0001-9, conta 3.224-9 .R$ 125.000,0011.2150% do Titulo de Sócio patrimonial Iate Clube Santa Catarina – Veleiros da Ilha.
Número do titulo 342.R$ 5.000,00E11D18 Partes HabilitadasProc.Assunto alegadoFls. Compromisso inventariante (fls.)Esboço Partilha (fls.Carta de Adjudicação (fls.)Custas finais (fls.)E10D181.1 Primeiras Declarações (fls.)Sentença (fls.)Formal de Partilha (fls.)E11D1 -
07/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:15
Determinada a intimação
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25/06/2025 18:42
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50092643920258240000/TJSC
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25/06/2025 12:08
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50092643920258240000/TJSC
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03/06/2025 16:14
Juntada de Petição
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09/05/2025 18:37
Conclusos para despacho
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09/05/2025 18:37
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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09/05/2025 14:55
Juntada de Petição
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09/05/2025 14:20
Juntada de Petição
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24/04/2025 14:05
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50092643920258240000/TJSC
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21/02/2025 07:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Incidente: 5009264-39.2025.8.24.0000 (TJSC)
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20/02/2025 08:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50092643920258240000/TJSC
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19/02/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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12/02/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9746019, Subguia 5046004 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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11/02/2025 22:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50092643920258240000/TJSC
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11/02/2025 21:24
Link para pagamento - Guia: 9746019, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5046004&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5046004</a>
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11/02/2025 21:24
Juntada - Guia Gerada - JOSE VINICIUS DE ANDRADE PIATTELLI - Guia 9746019 - R$ 685,36
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07/02/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 21:00
Decisão interlocutória
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20/12/2024 17:27
Juntada de Petição
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18/09/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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03/09/2024 14:36
Juntada de Petição - (SC009906)
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29/08/2024 15:40
Conclusos para despacho
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29/08/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2024 15:28
Juntada de Petição
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27/08/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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29/07/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 15:54
Determinada a intimação
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18/04/2024 18:55
Conclusos para despacho
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14/02/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/12/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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13/10/2023 07:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/09/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 16:21
Despacho
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26/06/2023 14:48
Conclusos para despacho
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26/06/2023 14:45
Juntado(a)
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26/06/2023 14:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Conclusos para despacho - 26/06/2023 14:34:59)
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26/06/2023 14:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Juntado(a) - 26/06/2023 14:34:39)
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18/04/2023 14:49
Juntado(a)
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21/03/2023 11:17
Juntada de Petição
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06/02/2023 14:24
Juntada de Petição
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31/01/2023 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/12/2022 18:42
Juntada de Petição
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07/12/2022 18:19
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/11/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 17:24
Decisão interlocutória
-
13/10/2022 15:17
Juntada de Petição
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07/10/2022 16:39
Conclusos para despacho
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20/09/2022 19:19
Juntada de Petição
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25/07/2022 11:08
Juntada de Petição
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13/05/2022 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/05/2022 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/05/2022 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2022 18:55
Determinada a intimação
-
07/04/2022 17:09
Juntada de Petição
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07/04/2022 16:43
Juntada de Petição
-
07/04/2022 16:43
Juntada de Petição
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06/04/2022 11:31
Juntada de Petição
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04/04/2022 14:01
Juntada de Petição
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24/03/2022 14:32
Conclusos para despacho
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24/03/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THAIS ENE FAGUNDES SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/03/2022 17:39
Juntada de Petição
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10/02/2022 18:11
Juntada de Petição
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09/12/2021 13:36
Juntada - Guia Gerada - JOSE VINICIUS DE ANDRADE PIATTELLI - Guia 2790628 - R$ 5.197,61
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09/12/2021 13:36
Juntada - Guia Cancelada - JOSE VINICIUS DE ANDRADE PIATTELLI - Guia 2790613 - R$ 233,89
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09/12/2021 13:35
Juntada - Guia Gerada - JOSE VINICIUS DE ANDRADE PIATTELLI - Guia 2790613 - R$ 233,89
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09/12/2021 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE VINICIUS DE ANDRADE PIATTELLI. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/12/2021 10:22
Juntada de Petição
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08/12/2021 16:54
Juntada de Petição
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02/12/2021 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/12/2021 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/12/2021 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2021 18:55
Determinada a intimação
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01/12/2021 18:50
Expedição de Termo de Compromisso
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01/12/2021 17:56
Juntada de Petição
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01/12/2021 15:53
Conclusos para despacho
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29/11/2021 09:58
Juntada de Petição
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25/11/2021 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE VINICIUS DE ANDRADE PIATTELLI. Justiça gratuita: Requerida.
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25/11/2021 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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