TJSC - 5006054-29.2025.8.24.0113
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50666936120258240000/TJSC
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22/08/2025 17:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 21 e 20 Número: 50666936120258240000/TJSC
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15/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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14/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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13/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:05
Gratuidade da justiça não concedida
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31/07/2025 16:42
Juntada de Petição
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31/07/2025 16:40
Juntada de Petição - BANCO ITAUCARD S.A. (PR019937 - CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES)
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29/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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15/07/2025 16:44
Juntada de Petição
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07/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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04/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006054-29.2025.8.24.0113/SC AUTOR: BENJAMIN VILLELA DIASADVOGADO(A): ROBSON SANTOS VIEIRA (OAB RJ187532)AUTOR: LUANA VILLELA DE OLIVEIRA DIASADVOGADO(A): ROBSON SANTOS VIEIRA (OAB RJ187532) DESPACHO/DECISÃO 1.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a presunção de hipossuficiência da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível ao juiz exigir a sua comprovação" (AgInt no AgInt no REsp 1670585/SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/03/2018, DJe 02/04/2018). 2.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar documentalmente a alegada carência de recursos financeiros (v.g. extrato bancário dos últimos dois meses, comprovantes de rendimentos e despesas com moradia, relação de dependentes, certidão negativa de imóveis e de veículos etc), sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, podendo, em igual prazo, simplesmente recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 3.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
03/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 19:15
Decisão interlocutória
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26/06/2025 16:55
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:55
Redistribuído por sorteio - (CBW01CV01 para FNSURBA13)
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26/06/2025 14:57
Terminativa - Declarada incompetência
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26/06/2025 13:55
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BENJAMIN VILLELA DIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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26/06/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUANA VILLELA DE OLIVEIRA DIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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26/06/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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