TJSC - 5115341-32.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5115341-32.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: GABRIELI FONTANAADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
01/09/2025 10:51
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
01/09/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:20
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
09/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
08/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5115341-32.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: GABRIELI FONTANAADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
07/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
04/07/2025 14:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GRASIELA VIEIRA RODRIGUES)
-
01/07/2025 00:09
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
27/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:33
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
04/04/2025 09:43
Decisão interlocutória
-
03/04/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:04
Juntada de Petição
-
27/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
16/12/2024 14:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 16/12/2024
-
10/12/2024 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: SONIA REGINA MARCON
-
10/12/2024 09:16
Expedição de Mandado - PZOCEMAN
-
04/11/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/11/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
31/10/2024 09:18
Juntada de Petição
-
29/10/2024 19:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9097397, Subguia 4669333 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 60,48
-
25/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 14:48
Determinada a citação
-
25/10/2024 04:24
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 12:26
Link para pagamento - Guia: 9097397, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4669333&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4669333</a>
-
24/10/2024 12:25
Juntada - Guia Gerada - GABRIELI FONTANA - Guia 9097397 - R$ 60,48
-
24/10/2024 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2024 12:25
Distribuído por dependência - Número: 50974113520238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000442-95.2022.8.24.0055
Loja Nunes LTDA
Alice Hinke Cardoso
Advogado: Milena Suiany Goncalves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/03/2025 18:06
Processo nº 5001229-89.2025.8.24.0065
Elenice Fumegali
Estado de Santa Catarina
Advogado: Monalisa Paula Ludwig
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/07/2025 18:05
Processo nº 5000509-36.2025.8.24.0029
Rodrigo Brasiliense Vieira
Estado de Santa Catarina
Advogado: Rodrigo Brasiliense Vieira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/06/2025 19:27
Processo nº 5122397-19.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito e Economia com In...
Emily Garcia Zarbieli
Advogado: Nilso Becker Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/11/2024 11:55
Processo nº 5055010-48.2025.8.24.0090
Wellington Kurt Belmont Barbosa
Estado de Santa Catarina
Advogado: Gilson Roberto Thome Vieira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/07/2025 17:16