TJSC - 5010011-26.2025.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 10:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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10/07/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:43
Decisão interlocutória
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09/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
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09/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010011-26.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO E EDIFICIO JARDIM DAS CAMELIASADVOGADO(A): JEAN GILNEI CUSTÓDIO (OAB SC012166) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que decorreu o prazo sem pagamento voluntário e/ou impugnação pelo executado.
Em consulta ao Sistema de Depósitos Judiciais (SIDEJUD), constatei que não há depósito em conta vinculada aos autos.
Fica intimado o exequente, por seu advogado, ante o decurso de prazo de pagamento voluntário, para dar impulso ao feito, requerendo as medidas constritivas a serem adotadas no processo e trazendo aos autos cálculo atualizado da dívida, incluindo no montante as sanções fixadas, ciente de que a inércia implicará na suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que se iniciará a contagem do prazo de prescrição intercorrente (art. 921, III, §4º, do CPC), nos termos do despacho inicial do requerimento de cumprimento de sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
07/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 10:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 22/05/2025
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07/05/2025 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: MARCOS FLÁVIO ALVES DA SILVA
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07/05/2025 16:23
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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06/05/2025 21:12
Determinada a intimação
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06/05/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10312804, Subguia 5372777 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 41,25
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05/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
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02/05/2025 16:53
Link para pagamento - Guia: 10312804, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5372777&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5372777</a>
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02/05/2025 16:53
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO E EDIFICIO JARDIM DAS CAMELIAS - Guia 10312804 - R$ 41,25
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02/05/2025 16:53
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 08/10/2024
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02/05/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 16:53
Distribuído por dependência - Número: 50049433220248240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
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