TJSC - 5001633-04.2025.8.24.0078
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Urussanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 20:40
Baixa Definitiva
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29/07/2025 17:04
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> UUG02
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29/07/2025 17:04
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 36. Parte: Prefeito - MUNICÍPIO DE MORRO DA FUMAÇA - Morro da Fumaça
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29/07/2025 17:04
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 36. Rateio de 100%. Parte: LAURETH IMPORTS LTDA
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29/07/2025 17:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 23 - Juntada - Guia Gerada - 05/06/2025 12:35:50)
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08/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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07/07/2025 15:01
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - UUG02 -> DCJE
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07/07/2025 15:01
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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07/07/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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07/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001633-04.2025.8.24.0078/SCIMPETRANTE: LAURETH IMPORTS LTDAADVOGADO(A): CARLOS SATURNINO SOARES JUNIOR (OAB SC022362)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o mandado de segurança sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Em geral, a parte que desiste de uma ação judicial deve arcar com as custas processuais, mesmo que o pedido de desistência seja feito antes da citação do réu. O artigo 90 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o desistente é responsável pelas despesas processuais. No entanto, existem exceções, como no presente caso em que a desistência ocorre antes da citação e a parte comprova a impossibilidade de arcar com as custas.
Sem condenação em honorários advocatícios, consoante art. 25 da Lei 12.016/2009 e enunciados sumulares 512 do STF e 105 do STJ.
No que tange ao pedido de devolução das custas processuais, deverá a parte interessada efetuar referido pedido pelo sistema ERP - Enterprise Resource Planning, a fim de efetuar o requerimento de devolução dos valores à título de custas/diligências não utilizadas, por meio deste sistema, no módulo Gestão de Receitas, que permite aos interessados solicitar a devolução de custas judiciais ou extrajudiciais, taxas e outros valores. Dessa forma, os jurisdicionados poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores, bem como acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação.
O requerimento de devolução de valores pode ser realizado exclusivamente por meio de formulário eletrônico, a ser preenchido pelo beneficiário, através do link: https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores, disponível na página do TJSC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Urussanga, datado e assinado digitalmente. -
04/07/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 17:28
Extinto o processo por desistência
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04/07/2025 15:51
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/07/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 18:41
Conclusos para despacho
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19/06/2025 04:19
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10574472, Subguia 5519495
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19/06/2025 04:19
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 24 - Link para pagamento - 05/06/2025 12:35:54)
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16/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAURETH IMPORTS LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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05/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 14:13
Decisão interlocutória
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05/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
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02/05/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10227749, Subguia 5323351 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,30
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30/04/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 15:45
Decisão interlocutória
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23/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (OLS0201 para UUG0201)
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23/04/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/04/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:40
Decisão interlocutória
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22/04/2025 09:36
Conclusos para decisão
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20/04/2025 20:26
Link para pagamento - Guia: 10227749, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5323351&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5323351</a>
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20/04/2025 20:26
Juntada - Guia Gerada - LAURETH IMPORTS LTDA - Guia 10227749 - R$ 303,30
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20/04/2025 20:26
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de UUG0201 para OLS0201)
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20/04/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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