TJSC - 5097629-29.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            08/08/2025 21:36 Baixa Definitiva 
- 
                                            06/08/2025 14:36 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/08/2025 07:30 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA 
- 
                                            06/08/2025 07:30 Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI 
- 
                                            06/08/2025 07:30 Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MORGANA APARECIDA FORTE 
- 
                                            05/08/2025 19:20 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE 
- 
                                            05/08/2025 18:49 Transitado em Julgado 
- 
                                            05/08/2025 18:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MORGANA APARECIDA FORTE. Justiça gratuita: Deferida. 
- 
                                            05/08/2025 18:48 Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5037739-62.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 26 
- 
                                            03/08/2025 20:16 Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50177796320258240000/TJSC 
- 
                                            01/08/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28 
- 
                                            10/07/2025 02:46 Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28 
- 
                                            09/07/2025 02:12 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28 
- 
                                            09/07/2025 00:00 Intimação Embargos à Execução Nº 5097629-29.2024.8.24.0930/SCEMBARGANTE: MORGANA APARECIDA FORTEADVOGADO(A): FELIPE DA SILVA CLAUDINO (OAB SC053431)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por MORGANA APARECIDA FORTE em face de COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas, conforme o art. 4º, IX, da Lei n. 17.654/2018.
 
 Condeno a parte embargante ao pagamento de eventuais despesas processuais e mais honorários de sucumbência de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ressaltando-se que as verbas de sucumbência deverão ser acrescidas ao valor do débito principal na execução apensa (art. 85, § 13, do CPC).
 
 Junte-se cópia desta decisão na execução n. 5037739-62.2024.8.24.0930, a qual deverá prosseguir nos seus ulteriores termos.
 
 A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
- 
                                            08/07/2025 13:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            08/07/2025 13:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            08/07/2025 13:56 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            08/07/2025 13:40 Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50177796320258240000/TJSC 
- 
                                            10/06/2025 15:43 Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50177796320258240000/TJSC 
- 
                                            08/04/2025 02:19 Conclusos para julgamento 
- 
                                            07/04/2025 14:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
- 
                                            18/03/2025 15:23 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50177796320258240000/TJSC 
- 
                                            17/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
- 
                                            17/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
- 
                                            15/03/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            13/03/2025 19:08 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50177796320258240000/TJSC 
- 
                                            06/03/2025 13:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            06/03/2025 13:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/03/2025 13:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
- 
                                            19/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            11/02/2025 02:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
- 
                                            09/02/2025 21:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            09/02/2025 21:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            09/02/2025 21:28 Decisão interlocutória 
- 
                                            09/12/2024 12:57 Conclusos para decisão 
- 
                                            06/12/2024 18:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            22/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            12/10/2024 22:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            12/10/2024 22:23 Determinada a intimação 
- 
                                            16/09/2024 14:23 Conclusos para decisão 
- 
                                            16/09/2024 14:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MORGANA APARECIDA FORTE. Justiça gratuita: Requerida. 
- 
                                            16/09/2024 14:22 Distribuído por dependência - Número: 50377396220248240930/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000301-39.2024.8.24.0077
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Adriana de Fatima Vieira
Advogado: Andrea Salles
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/03/2024 14:19
Processo nº 5004330-36.2025.8.24.0033
Soul Brave Industria de Cosmeticos LTDA
Tania Bordignon Morais
Advogado: Paulo Ricardo Frigheto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/02/2025 11:12
Processo nº 5000242-13.2025.8.24.0143
Nelson Koerich
Thiago Daniel Starke
Advogado: Valdevino Eifler
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/02/2025 16:36
Processo nº 5017798-67.2025.8.24.0033
Associacao dos Advogados da Centrais Ele...
Hdi Seguros do Brasil S.A.
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/06/2025 19:54
Processo nº 5009080-52.2025.8.24.0075
Simone Della Vedova Billieri
Adyen do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2025 14:16