TJSC - 5077084-98.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5077084-98.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: APOLLO MODA HOMEM COMERCIO DE CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): WAGNER CAMILO DOS SANTOS (OAB SC023015)EMBARGANTE: FABIO DE LIMA ESPINDOLAADVOGADO(A): WAGNER CAMILO DOS SANTOS (OAB SC023015)EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISULSENTENÇAANTE O EXPOSTO, rejeito liminarmente os presentes embargos à execução, nos termos dos artigos 917, § 4º, inciso I e 918, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC), observada a vigência da Lei Estadual n. 17.654/2018 no tocante à taxa de serviços judiciais.
Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais por força da Justiça Gratuita.
Os honorários aqui fixados são cumulativos aos eventualmente fixados no processo de execução.
Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia da sentença para os autos da execução e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
24/07/2025 02:38
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6, 15 e 16
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10/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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09/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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08/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:46
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 03:37
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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30/06/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO DE LIMA ESPINDOLA. Justiça gratuita: Deferida.
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30/06/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: APOLLO MODA HOMEM COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
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30/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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30/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5077084-98.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: APOLLO MODA HOMEM COMERCIO DE CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): WAGNER CAMILO DOS SANTOS (OAB SC023015)EMBARGANTE: FABIO DE LIMA ESPINDOLAADVOGADO(A): WAGNER CAMILO DOS SANTOS (OAB SC023015) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Os embargos estão apensados à execução correspondente.
Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO.
INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias.
A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
29/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2025 13:09
Não Concedida a tutela provisória
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04/06/2025 03:16
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 11:04
Distribuído por dependência - Número: 50239705020258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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