TJSC - 5026805-55.2021.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 03:37
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5026805-55.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE: RAFAEL CORREIA GARCEZADVOGADO(A): GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB SC053109) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente em face da decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, apontando omissão quanto ao critério adotado para definição da base de cálculo dos reflexos das horas extras sobre a gratificação de férias.
A parte embargada foi intimada a se manifestar. É o relatório.
DECIDO.
As alegações da parte embargante legitimam a oposição de embargos de declaração, pois retratam hipótese enumerada no art. 1.022 do CPC.
Sustenta a parte embargante que a decisão foi omissa ao deixar de se manifestar sobre o mês/escala correto a ser considerado como base de cálculo dos reflexos das horas extraordinárias incidentes sobre a gratificação de férias. Assiste razão ao embargante.
Com efeito, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça de Santa Catarina orienta-se no sentido de que a base de cálculo dos reflexos das horas extraordinárias na gratificação de férias deve ser a do mês/escala anterior ao gozo, ou seja, o mês em que ocorre o pagamento da gratificação (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5042077-95.2020.8.24.0000, Rel.
Des.
Carlos Adilson Silva, j. 16.3.21).
No caso concreto, percebe-se que foram utilizados meses/escala que divergem da orientação adotada na presente decisão, o que demanda adequação dos cálculos (14.6).
A decisão embargada, ao acolher integralmente os cálculos do ente público, deixou de se manifestar sobre esse ponto específico, razão pela qual a omissão deve ser sanada.
ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos de declaração para determinar a retificação dos cálculos do valor devido, observando-se as determinações acima expostas.
Mantém-se, no mais, o acolhimento parcial da impugnação quanto aos demais tópicos, conforme decidido anteriormente.
Intime-se, inclusive para que a parte executada apresente o cálculo correto dos valores remanescentes devidos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2025 14:35
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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26/12/2024 04:11
Conclusos para decisão
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25/12/2024 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/12/2024 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/12/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/12/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/11/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/10/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 15:22
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/12/2021 17:56
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 23:19:21). Refer. Evento 32
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11/12/2021 17:56
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 23:19:21). Refer. Evento 31
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11/12/2021 17:56
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 23:19:21). Refer. Evento 30
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09/12/2021 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/12/2021 17:31
Conclusos para despacho
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17/11/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/10/2021 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2021 21:40
Expedição de Alvará
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20/10/2021 15:41
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSFP
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30/09/2021 17:00
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - FNSFP -> DCJE
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30/09/2021 17:00
Despacho
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30/08/2021 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/08/2021 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2021 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2021 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2021 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2021 18:44
Expedição de ofício
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28/07/2021 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2021 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/06/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/06/2021 17:45
Juntada de Petição
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05/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2021 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2021 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2021 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2021 17:15
Determinada a intimação
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26/05/2021 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2021 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL CORREIA GARCEZ. Justiça gratuita: Deferida.
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19/03/2021 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS03FP01 para FNSFP01)
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19/03/2021 16:43
Juntada de Petição
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19/03/2021 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL CORREIA GARCEZ. Justiça gratuita: Requerida.
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19/03/2021 16:38
Distribuído por dependência - Número: 00723002820128240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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