TJSC - 5037490-69.2021.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 268
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
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01/10/2024 14:37
Suspensão/Sobrestamento - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível
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01/10/2024 14:36
Juntado(a)
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01/10/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
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01/10/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
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30/09/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 18:49
Despacho
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27/09/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:44
Juntada de Petição
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26/09/2024 12:55
Conclusos para decisão
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26/09/2024 12:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/09/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 259
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26/09/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
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25/09/2024 17:35
Suspensão/Sobrestamento - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível
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25/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 245 e 247
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20/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 16:56
Terminativa - Homologada a Transação
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19/09/2024 19:56
Conclusos para decisão
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19/09/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 244 e 254
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19/09/2024 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
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18/09/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 14.791,02
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13/09/2024 19:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Iolmar Alves Baltazar em 13/09/2024 19:45:26
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10/09/2024 16:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/09/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 243, 244, 245 e 247
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21/08/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL DA SILVA GABRIEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/08/2024 16:19
Juntada de Petição
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15/08/2024 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
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15/08/2024 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
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14/08/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/08/2024 16:14
Decisão interlocutória
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09/08/2024 08:44
Juntada de Petição
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25/07/2024 12:06
Juntada de Petição
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15/06/2024 10:15
Juntada de Petição
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07/06/2024 14:14
Conclusos para decisão
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04/06/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
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16/05/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/05/2024 18:33
Despacho
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15/05/2024 12:52
Conclusos para decisão
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15/05/2024 12:51
Juntada - Extrato Subconta - 2400883478<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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14/05/2024 15:15
Juntada de Petição
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14/05/2024 11:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 217
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13/05/2024 15:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 207 - Conclusos para decisão - 04/04/2024 12:13:55)
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13/05/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
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13/05/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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10/05/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 15:56
Juntada de peças digitalizadas
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25/04/2024 07:49
Juntada de Petição
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18/04/2024 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 217<br>Oficial: RENATO PEIXOTO DA ROCHA SANTOS
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18/04/2024 18:22
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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17/04/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7704578, Subguia 3944835 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 90,60
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16/04/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
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16/04/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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15/04/2024 15:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7704578, Subguia 3944835
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15/04/2024 15:19
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO FIRENZE - Guia 7704578 - R$ 90,60
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15/04/2024 15:19
Juntada - Guia Cancelada - CONDOMINIO EDIFICIO FIRENZE - Guia 7699556 - R$ 60,40
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15/04/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2024 11:32
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO FIRENZE - Guia 7699556 - R$ 60,40
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14/04/2024 11:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 205
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03/04/2024 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 205<br>Oficial: RENATO PEIXOTO DA ROCHA SANTOS
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03/04/2024 13:21
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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02/04/2024 17:48
Juntada de peças digitalizadas
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27/03/2024 15:50
Juntada de peças digitalizadas
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20/03/2024 17:07
Juntada de Petição
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19/03/2024 13:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7520399, Subguia 3854792 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 30,20
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18/03/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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18/03/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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18/03/2024 14:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7520399, Subguia 3854792
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18/03/2024 14:45
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO FIRENZE - Guia 7520399 - R$ 30,20
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18/03/2024 14:33
Juntado(a)
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18/03/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/03/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 14:27
Juntado(a)
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15/03/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.864,71
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13/03/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
-
13/03/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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12/03/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2024 15:02
Decisão interlocutória
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07/03/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 14:56
Juntado(a)
-
07/03/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/03/2024 11:13
Juntada de Petição
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07/03/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
-
07/03/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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06/03/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2024 18:19
Despacho
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27/02/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
-
27/02/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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27/02/2024 16:00
Conclusos para decisão
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27/02/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:51
Juntado(a)
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27/02/2024 14:56
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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27/02/2024 14:56
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
27/02/2024 13:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 170 - Conclusos para decisão - 27/02/2024 13:25:04)
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27/02/2024 13:24
Juntado(a)
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27/02/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.841,12
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26/02/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/02/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 09:10
Juntada de Petição
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14/02/2024 18:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 162 - Juntada de certidão - 14/02/2024 18:34:27)
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03/01/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.813,49
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20/12/2023 15:06
Juntada de Petição
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18/12/2023 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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18/12/2023 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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15/12/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2023 18:00
Decisão interlocutória
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11/12/2023 16:22
Juntada de Petição
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06/12/2023 12:35
Conclusos para decisão
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05/12/2023 17:21
Juntada de Petição
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05/12/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.611,25
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23/11/2023 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 147
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22/11/2023 16:05
Juntada de Petição
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13/11/2023 17:20
Juntada de Certidão
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07/11/2023 11:39
Juntada de Petição
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23/10/2023 12:32
Expedição de ofício - 1 carta
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23/10/2023 11:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6662228, Subguia 3440124 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 63,49
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20/10/2023 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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20/10/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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20/10/2023 12:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6662228, Subguia 3440124
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20/10/2023 12:10
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO FIRENZE - Guia 6662228 - R$ 63,49
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20/10/2023 12:10
Juntada - Guia Cancelada - CONDOMINIO EDIFICIO FIRENZE - Guia 6502434 - R$ 28,68
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19/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/10/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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16/10/2023 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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16/10/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2023 14:55
Decisão interlocutória
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06/10/2023 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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06/10/2023 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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06/10/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 15:44
Juntada de peças digitalizadas
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04/10/2023 13:43
Conclusos para decisão
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04/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/10/2023 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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02/10/2023 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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02/10/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/09/2023 13:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 119
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27/09/2023 07:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 120
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27/09/2023 07:08
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO FIRENZE - Guia 6502434 - R$ 28,68
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18/09/2023 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 120<br>Oficial: CELSO SUEO TAHARA
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18/09/2023 14:26
Expedição de Mandado - Prioridade - BNUCEMAN
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18/09/2023 14:15
Expedição de ofício - 1 carta
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18/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/09/2023 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 03/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/10/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5037490-69.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FIRENZE EXECUTADO: ALAIDE RAMOS EDITAL Nº 310048843863 JUIZ DO PROCESSO: IOLMAR ALVES BALTAZAR - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): Partes e interessados O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Juiz de Direito IOLMAR ALVES BALTAZAR, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do CPC (Lei nº 13105/15) e regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado, GUSTAVO HENRIQUE ZANONI PEREIRA, matriculado na JUCESC sob n.º 463, com escritório na Rua Coronel Vidal Ramos, 308, apto. 1002, Jardim Blumenau – Blumenau/SC através da plataforma eletrônica www.leiloesjudiciaissc.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 5037490-69.2021.8.24.0008 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 2) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FIRENZE (CNPJ 03.***.***/0001-70) EXECUTADO: ALAÍDE RAMOS (CPF *69.***.*50-63) 3) DATAS: 1º Leilão no dia 09/11/2023, com encerramento às 16:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 30/11/2023, com encerramento às 16:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.256,68 em 12 de abril de 2022, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Evento 31.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: Direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária sobre FIAT/MOBI LIKE, QIU3217, 2017/2018, renavam 1129851033, flex, vermelho, a saber: - Direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária sobre o Veículo marca/modelo FIAT/MOBI LIKE, placas QIU3217, ano de fabricação/modelo 2017/2018, chassi 9BD341A5XJY502553, renavam 1129851033, flex, cor vermelha. 6.1) AVALIAÇÃO: R$ 44.890,00 (quarenta e quatro mil, oitocentos e noventa reais), em setembro de 2022. 6.2) LANCE MÍNIMO: R$ 22.445,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): ALAÍDE RAMOS. 8) ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária em favor do Banco Santander S/A (saldo devedor no valor de R$ 6.575,91 em 12 de setembro de 2022); Renajud (Penhora, Transferência de Propriedade); Débitos no Detran/SC no valor total de R$ 142,69 em 14 de setembro de 2023; Outros eventuais constantes no Detran/SC.
OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeir o , ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. 11) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr.
GUSTAVO HENRIQUE ZANONI PEREIRA, JUCESC sob nº 463, com suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloesjudiciais.com.br. 12) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.leiloesjudiciaissc.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 13) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leiloesjudiciaissc.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 14) PAGAMENTO: Em caso de veículos com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; Caução: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualarse ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 15) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 16) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. 17) PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. 18) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 19) LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. 20) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 21) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. 22) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 23) CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. 24) INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado ALAÍDE RAMOS e seu cônjuge se casado for, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediuse o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloesjudiciaissc.com.br. -
15/09/2023 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
15/09/2023 15:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6352324, Subguia 3294856 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 54,74
-
15/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2023
-
15/09/2023 12:32
Expedição de Edital - leilão
-
14/09/2023 17:59
Juntada de Petição
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
04/09/2023 16:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6352324, Subguia 3294856
-
04/09/2023 16:25
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO FIRENZE - Guia 6352324 - R$ 54,74
-
01/09/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
31/08/2023 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
30/08/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 17:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
29/08/2023 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
29/08/2023 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
25/08/2023 12:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCOS ALESSANDRO ZAMPIERI - EXCLUÍDA
-
25/08/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
25/08/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
25/08/2023 12:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 97 - Conclusos para decisão - 10/07/2023 16:40:30)
-
10/07/2023 16:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SONIA REGINA NUNES - EXCLUÍDA
-
06/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
17/04/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
13/04/2023 17:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SANDRA REGINA KUEHN - EXCLUÍDA
-
13/04/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
26/01/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
26/01/2023 13:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SONIA REGINA NUNES - EXCLUÍDA
-
24/01/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
07/10/2022 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
07/10/2022 18:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JEFFERSON EDUARDO ZAMPIERI - EXCLUÍDA
-
05/10/2022 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
05/10/2022 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
03/10/2022 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
03/10/2022 18:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PAULO PIZZOLATTI NETO - EXCLUÍDA
-
01/10/2022 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
01/10/2022 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
23/09/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
21/09/2022 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
21/09/2022 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
20/09/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
20/09/2022 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
13/09/2022 13:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Conclusos para decisão - 29/08/2022 13:44:15)
-
13/09/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 13:24
Juntada de peças digitalizadas
-
29/08/2022 13:43
Juntada de peças digitalizadas
-
22/08/2022 13:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 61
-
10/08/2022 16:25
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/08/2022 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
09/08/2022 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
08/08/2022 14:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3986626, Subguia 2128168 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 46,63
-
04/08/2022 09:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3986626, Subguia 2128168
-
04/08/2022 09:46
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO FIRENZE - Guia 3986626 - R$ 46,63
-
02/08/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 14:06
Juntada de peças digitalizadas
-
25/07/2022 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
25/07/2022 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
19/07/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 22:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
-
29/04/2022 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: EMERSON WELZEL
-
28/04/2022 19:05
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
27/04/2022 16:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3389146, Subguia 1833502 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 83,28
-
27/04/2022 10:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 38
-
27/04/2022 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
27/04/2022 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
25/04/2022 14:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3389146, Subguia 1833502
-
25/04/2022 14:41
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO FIRENZE - Guia 3389146 - R$ 83,28
-
22/04/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 14:20
Juntado(a)
-
20/04/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 15:57
Decisão interlocutória
-
20/04/2022 12:26
Juntada de peças digitalizadas
-
13/04/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
12/04/2022 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/04/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 17:19
Despacho
-
07/04/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 17:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
08/02/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
14/12/2021 00:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 11/12/2021
-
19/11/2021 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: THIAGO GRETTER
-
19/11/2021 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: THIAGO GRETTER
-
18/11/2021 20:43
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
18/11/2021 20:43
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
18/11/2021 16:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2658362, Subguia 1473197 - Boleto pago (1/1) - R$ 18,21
-
17/11/2021 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
17/11/2021 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
17/11/2021 09:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2658362, Subguia 1473197
-
17/11/2021 09:59
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO FIRENZE - Guia 2658362 - R$ 18,21
-
16/11/2021 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
12/11/2021 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
12/11/2021 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2021 15:29
Determinada a citação
-
12/11/2021 14:50
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
12/11/2021 07:29
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 16:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2620457, Subguia 1455764 - Boleto pago (1/1) - R$ 252,10
-
09/11/2021 17:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2620457, Subguia 1455764
-
09/11/2021 17:20
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO FIRENZE - Guia 2620457 - R$ 252,10
-
09/11/2021 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMINIO EDIFICIO FIRENZE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/11/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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