TJSC - 5013092-23.2024.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 06:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 05:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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09/07/2025 14:22
Expedição de ofício - 1 carta
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09/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013092-23.2024.8.24.0018/SCAUTOR: ARTIMINO RODRIGUESADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922)DESPACHO/DECISÃO1- Ciente do até aqui processado. 2- Não prospera o requerimento da requerida ventilado no evento 27, vez que as notícias veiculadas na mídia quanto ao ressarcimento geral dos prejudicados ainda são imprecisas.
De todo modo, não se trata de prejudicial externa que acarrete obrigatória suspensão, ficando condicionada à análise discricionária do Juízo.
E no caso concreto, a questão específica do autor já se encontra judicializada, enquanto que a paralisação do processo poderá lhe trazer ainda mais prejuízo pela própria procrastinação da solução. 3- Diante da renúncia ao mandato (evento 28), retifique-se o cadastro para excluir o nome dos procuradores da ré AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS. 4- A seguir, intime-se a parte ré pessoalmente para constituir novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia. 5- Após, voltem conclusos.
Cumpra-se. - 
                                            
08/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/07/2025 14:01
Despacho
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07/07/2025 12:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/06/2025 10:39
Juntada de Petição
 - 
                                            
12/05/2025 17:16
Juntada de Petição
 - 
                                            
23/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
 - 
                                            
17/04/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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17/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/03/2025 17:20
Despacho
 - 
                                            
14/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/12/2024 16:52
Juntada de Petição
 - 
                                            
11/09/2024 09:00
Juntada de Petição
 - 
                                            
20/08/2024 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
19/08/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
19/08/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/08/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2024 17:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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07/06/2024 14:23
Expedição de ofício - 1 carta
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05/06/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARTIMINO RODRIGUES. Justiça gratuita: Deferida.
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05/06/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
05/06/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
05/06/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
05/06/2024 10:53
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
 - 
                                            
05/06/2024 10:53
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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05/06/2024 10:53
Não Concedida a tutela provisória
 - 
                                            
13/05/2024 14:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/05/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARTIMINO RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
08/05/2024 11:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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