TJSC - 5002037-92.2025.8.24.0001
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Meleiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:33
Baixa Definitiva
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22/07/2025 21:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> MEIUN
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22/07/2025 21:26
Custas Satisfeitas - Parte: NATIELI LUZIA DE OLIVEIRA BUENO
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22/07/2025 21:26
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: DIRCEU GOMES DA SILVA E SA
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22/07/2025 14:44
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - MEIUN -> DCJE
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22/07/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATIELI LUZIA DE OLIVEIRA BUENO. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/07/2025 17:44
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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21/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002037-92.2025.8.24.0001/SCEXEQUENTE: DIRCEU GOMES DA SILVA E SAADVOGADO(A): KETLIN DE CASTILHO E SA (OAB SC067491)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 485, I e VI, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. -
10/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença - Complementar ao evento nº 5
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10/07/2025 16:08
Indeferida a petição inicial
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09/07/2025 17:41
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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08/07/2025 13:09
Conclusos para decisão
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08/07/2025 11:33
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de ADZUN01 para MEIUN01)
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08/07/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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