TJSC - 5075602-86.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5075602-86.2023.8.24.0930/SCAUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTOSENTENÇAANTE O EXPOSTO, acolho o pedido de desistência e extingo o processo sem julgamento de mérito.
Custas pela parte autora. Sem honorários.
Providencie-se o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. -
29/08/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
25/07/2025 14:58
Juntada de Petição
-
01/07/2025 03:38
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
30/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
30/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5075602-86.2023.8.24.0930/SC AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO DESPACHO/DECISÃO A cessão do crédito vindicado nestes autos está documentalmente comprovada (evento 79, DOC8) e atende satisfatoriamente às exigências formais do respectivo ato (CC, arts. 286 e 288; e Resolução CMN/BACEN nº 2.686/2000).
Esclareço que referida modalidade de transmissão das obrigações independe do consentimento do devedor, bastando, para que tenha eficácia em relação a este, sua simples notificação (CC, art. 290), inclusive pela citação ou intimação no curso do processo.
De outro lado, não se tratando de processo de execução, para o qual há regramento específico (CPC, art. 778, § 2º), a sucessão processual do cedente pelo cessionário, após realizada a citação, requer o consentimento do devedor/réu (CPC, art. 109, § 1º).
In casu, como ainda não ocorreu a citação, tal exigência é dispensada. É oportuno registrar, por fim, que o cessionário, ao ingressar no feito, passa a atuar em nome próprio, como verdadeira parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo, recebendo o processo na fase e no estado em que se encontra.
Eventualmente, para evitar prejuízos, poder-se-á reabrir algum prazo destinado ao credor cuja contagem tenha se iniciado após o protocolo do requerimento de sucessão processual, o que não ocorreu neste autos.
Desse modo, com fulcro no art. 109, § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a sucessão processual requerida.
Procedam-se às alterações necessárias no registro do processo, excluindo-se do pólo ativo a cedente e incluindo-se, em seu lugar, a cessionária.
Anote-se para que todas as futuras intimações do processo sejam endereçadas ao procurador indicado pela cessionária.
Sem prejuízo da providência anterior, dê-se ciência do teor desta decisão ao procurador da cedente. Ato contínuo, intime-se a nova parte autora cadastrada para, no prazo de 30 dias, requerer o que for de direito, sob pena de abandono de causa (CPC, art. 485, III).
Findo o prazo sem manifestação da parte, intime-se-a pessoalmente e também por meio de seu advogado (TJSC, AC nº 2006.016960-1, rel.
Des.
Marcos Aurélio Gastaldi Buzzi, j. 01.11.2007), para impulsionar o processo em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). -
29/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2025 17:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - EXCLUÍDA
-
29/06/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
12/05/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
09/05/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 19:23
Decisão interlocutória
-
25/02/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 09:01
Juntada de Petição
-
05/11/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
24/10/2024 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
23/10/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 19:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 71
-
16/09/2024 10:10
Decisão interlocutória
-
12/09/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71<br>Oficial: ROSANA MARIA ESTEFANI MUSSI
-
11/09/2024 19:45
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
28/08/2024 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
28/08/2024 16:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8639390, Subguia 4414990 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 229,02
-
26/08/2024 12:37
Link para pagamento - Guia: 8639390, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4414990&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4414990</a>
-
26/08/2024 12:37
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 8639390 - R$ 229,02
-
12/08/2024 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
09/08/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 21:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
-
03/07/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: HANNIELLY ROSE DE ALBUQUERQUE PEDRO (por substituição em 03/07/2024 18:51:56)
-
03/07/2024 12:52
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
-
20/06/2024 16:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8149913, Subguia 4163481 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
-
19/06/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
18/06/2024 09:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8149913, Subguia 4163481
-
18/06/2024 09:20
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 8149913 - R$ 33,04
-
10/06/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
07/06/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 11:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
-
21/05/2024 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: ANDRIELE ROSILDA MIANES
-
21/05/2024 15:54
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
14/05/2024 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
14/05/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7890285, Subguia 4035468 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 179,56
-
10/05/2024 13:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7890285, Subguia 4035468
-
10/05/2024 13:54
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7890285 - R$ 179,56
-
23/04/2024 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
22/04/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 07:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
14/03/2024 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: CLAUDIO VINICIO GEMIGNANI
-
14/03/2024 16:23
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
-
20/02/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/02/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7289175, Subguia 3749137 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
-
16/02/2024 10:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7289175, Subguia 3749137
-
16/02/2024 10:02
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7289175 - R$ 33,04
-
02/02/2024 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
01/02/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
15/01/2024 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: Jaerson Fortes Martins
-
15/01/2024 14:52
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
29/11/2023 16:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6883500, Subguia 3549729 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 179,56
-
29/11/2023 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
28/11/2023 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
28/11/2023 00:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 00:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 00:30
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
24/11/2023 13:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6883500, Subguia 3549729
-
24/11/2023 13:14
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6883500 - R$ 179,56
-
21/11/2023 20:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
20/10/2023 10:44
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
13/10/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
14/09/2023 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: HANNIELLY ROSE DE ALBUQUERQUE PEDRO
-
14/09/2023 16:51
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
28/08/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2023 14:15
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
23/08/2023 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/08/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 17:51
Determinada a intimação
-
10/08/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6164925, Subguia 3204173 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,68
-
10/08/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6157383, Subguia 3204158 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 328,24
-
08/08/2023 17:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6164925, Subguia 3204173
-
08/08/2023 17:06
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6164925 - R$ 15,68
-
08/08/2023 17:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6157383, Subguia 3204158
-
07/08/2023 23:29
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6157383 - R$ 328,24
-
07/08/2023 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5094503-34.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
K&Amp;M Transportes LTDA
Advogado: Junior Galera
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2025 19:27
Processo nº 5030129-66.2025.8.24.0038
Mariana Strona Wiebe
Pablo Daniel Nunez Iguinis
Advogado: Mariana Strona Wiebe
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/07/2025 20:54
Processo nº 5003454-73.2021.8.24.0081
Ferragem Dall' Asin LTDA
Antonio Fachini
Advogado: Marcelo Pellegrini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/09/2021 09:56
Processo nº 5011981-27.2024.8.24.0075
Rosangela Espindola Nunes
Agostinho Figueiredo Nunes
Advogado: Zulmar Duarte de Oliveira Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/09/2024 15:46
Processo nº 5089655-04.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Neiva das Gracas Wolff Rocher
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/07/2025 08:36