TJSC - 5023991-26.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 18:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: JAQUELINE NAVA CITTADIN SIMONE
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25/07/2025 17:27
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
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14/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5023991-26.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI requereu a realização do ato citatório de JOCELIO PADILHA via aplicativo de mensagens WhatsApp.
Para tanto, indicou o número de telefone respectivo.
Ressalta-se que não há óbice à autorização do uso desse aplicativo, desde que expedido o competente mandado judicial e observados os ditames das Circulares CGJ N. 222/2020 e N. 265/2020.
No ponto: "Esta Corte Superior de Justiça já se manifestou no sentido de que é válida a citação pelo aplicativo WhatsApp desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual e só tem declarado a nulidade quando verificado prejuízo concreto ao réu. Precedentes" (STJ.
AgRg no HC n. 685.286/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 25/2/2022).
Isso posto, DEFIRO o pedido citatório. EXPEÇA-SE o competente mandado de citação, fazendo nele constar os dados telefônicos e de WhatsApp da parte demandada.
Deverá conter no mandado judicial a necessidade de expressa cientificação do destinatário acerca da validade do ato, com entrega do mandado citatório, senha/chave do processo e ciência com confirmação de recebimento.
Saliento que a adoção dessa modalidade deverá ser comprovada nos autos, inclusive com prints, além da respectiva certidão. Intime-se e cumpra-se. -
10/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:09
Decisão interlocutória
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10/07/2025 12:36
Conclusos para decisão
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17/06/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2025 04:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 04:08
Juntada de Certidão
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08/05/2025 04:08
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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02/05/2025 16:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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23/04/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/04/2025 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ROBERTO JOSE DA SILVA
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/04/2025 17:59
Expedição de Mandado de citação - GPRCEMAN
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10/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 17:47
Despacho
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17/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9813794, Subguia 5154451 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 987,49
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10/03/2025 16:26
Link para pagamento - Guia: 9813794, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5154451&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5154451</a>
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08/03/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9813794, Subguia 5081641
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08/03/2025 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 19/02/2025 12:16:22)
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19/02/2025 12:16
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9813794 - R$ 987,49
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19/02/2025 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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