TJSC - 5005579-07.2025.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5005579-07.2025.8.24.0038/SCAUTOR: CAMILA ARAUJO FRANZADVOGADO(A): LARISSA DE SIMAS PAULI (OAB SC069387)RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOPADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)SENTENÇAIsto posto, o mais que dos autos consta e o direito aplicável à espécie, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na exordial.
 
 Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, por força do disposto no art. 85 do Estatuto Processual Civil, sustada, entretanto, a sua exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça concedida (evento16).
 
 Custas ex lege.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Após, arquive-se.
- 
                                            11/08/2025 19:01 Conclusos para julgamento 
- 
                                            04/08/2025 10:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
- 
                                            31/07/2025 17:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
- 
                                            31/07/2025 15:56 Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50307273720258240000/TJSC 
- 
                                            26/07/2025 21:11 Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50307273720258240000/TJSC 
- 
                                            14/07/2025 02:58 Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34 
- 
                                            11/07/2025 02:21 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34 
- 
                                            11/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5005579-07.2025.8.24.0038/SC AUTOR: CAMILA ARAUJO FRANZADVOGADO(A): LARISSA DE SIMAS PAULI (OAB SC069387)RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOPADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100) DESPACHO/DECISÃO R.
 
 H. - Vistos, para decisão: I. Ciente da r. decisão proferida em sede de agravo de instrumento que manteve, na íntegra, a decisão do evento16.
 
 II.
 
 Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais c/c pedido de tutela de urgência, na qual a parte requerida, devidamente citada, apresentou contestação (evento24).
 
 III. De início, a preliminar de falta de interesse processual aduzida pela ré confunde-se diretamente com o mérito da causa, razão pela qual será apreciada com este conjuntamente.
 
 IV.
 
 Verifico, pois, que as partes são legítimas, estão bem representadas e não há defeitos formais na tramitação da demanda, razão pela qual saneio e organizo o feito, na forma do contido no art. 357, do Código de Processo Civil.
 
 V. As questões de fato e de direito, relevantes ao deslinde da causa, dizem quanto a (ir)regularidade da inscrição do nome da autora junto ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) e a (in)existência de danos por ela suportados.
 
 VI. Convém salientar que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) é aplicável ao caso dos autos, pois se trata de relação de consumo, uma vez que a parte autora se enquadra no conceito de consumidora, previsto no art. 2.º, ao passo que a parte ré é fornecedora de serviços, nos termos do art. 3.º daquele diploma legislativo.
 
 Diante da hipossuficiência financeira e técnica da parte autora frente à instituição requerida, inverto o ônus probatório, com fundamento no art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
 
 VII. Defiro, pois, o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes indiquem e justifiquem as provas que pretendem ainda produzir, cuja pertinência será avaliada em seguida, presumindo-se, o silêncio, no desinteresse de maior dilação probatória.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            10/07/2025 16:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            10/07/2025 16:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            10/07/2025 16:07 Decisão interlocutória 
- 
                                            01/07/2025 09:10 Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50307273720258240000/TJSC 
- 
                                            28/05/2025 15:52 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/05/2025 14:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
- 
                                            24/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
- 
                                            20/05/2025 10:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
- 
                                            14/05/2025 18:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            14/05/2025 18:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAMILA ARAUJO FRANZ. Justiça gratuita: Deferida. 
- 
                                            14/05/2025 14:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
- 
                                            14/05/2025 11:23 Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOP (SC023100 - FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA) 
- 
                                            30/04/2025 14:04 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50307273720258240000/TJSC 
- 
                                            26/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
- 
                                            23/04/2025 17:14 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50307273720258240000/TJSC 
- 
                                            17/04/2025 10:35 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
- 
                                            16/04/2025 17:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            16/04/2025 17:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            16/04/2025 17:25 Não Concedida a tutela provisória 
- 
                                            16/04/2025 15:45 Conclusos para despacho 
- 
                                            03/04/2025 14:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            31/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            21/03/2025 17:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            21/03/2025 17:30 Determinada a intimação 
- 
                                            20/03/2025 15:50 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/03/2025 15:50 Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível 
- 
                                            18/03/2025 16:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            24/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            14/02/2025 15:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            14/02/2025 15:07 Despacho 
- 
                                            13/02/2025 15:25 Conclusos para despacho 
- 
                                            13/02/2025 11:03 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            13/02/2025 11:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAMILA ARAUJO FRANZ. Justiça gratuita: Requerida. 
- 
                                            13/02/2025 11:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010389-79.2025.8.24.0020
Francisco Eduardo Freitas da Silva
Natanael Rufino Borges
Advogado: Lucas Aderbal Fortuna Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/05/2025 16:15
Processo nº 5045136-46.2025.8.24.0023
Canzan, Garcia, Correa &Amp; Advogados Assoc...
Municipio de Florianopolis
Advogado: Ricardo Fretta Flores
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2025 15:06
Processo nº 5052632-22.2025.8.24.0090
Unimed Grande Florianopolis - Cooperativ...
Estela Vieira de Oliveira
Advogado: Gabriel Passig
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2025 16:46
Processo nº 5004043-67.2025.8.24.0520
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Lucas de Almeida
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2025 14:42
Processo nº 5095445-66.2025.8.24.0930
Alexandre N. Ferraz, Cicarelli &Amp; Passold...
Stefann Gabriel Hausmann
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/07/2025 10:25