TJSC - 5012642-85.2025.8.24.0005
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012642-85.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MARIA JULIA RUSCHEL WIRTHADVOGADO(A): ANA JULLY DOS SANTOS CAMARGO (OAB SC056481)ADVOGADO(A): VICTORIA ROZA WERNER (OAB SC065581) DESPACHO/DECISÃO R.
 
 Hoje.
 
 Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente pretende a inclusão de Viagogo Luxembourg Holding Company S.A.R.L, CNPJ 36.***.***/0001-33, no polo passivo da presente ação, a fim de viabilizar a busca de bens e valores em nome desta. INDEFIRO o pedido, tendo em vista que, para atingir o patrimônio de empresa diversa, é necessária a desconsideração da personalidade jurídica, incidente que, conforme determina o art. 133 e seguintes do CPC, depende de procedimento próprio e deverá ser manejado em autos apartados.
 
 A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL.
 
 IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. NÃO ACOLHIMENTO. DIRECIONAMENTO DOS ATOS EXECUTIVOS À EMPRESA DIVERSA E AO SÓCIO QUE DEPENDE DA INSTAURAÇÃODE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
 
 NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE SUCESSÃO PROCESSUAL ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXTINÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA.
 
 PRECEDENTES.
 
 REQUISITOS DA MEDIDA CAUTELAR IGUALMENTE NÃO VERIFICADOS.
 
 DECISÃO MANTIDA.
 
 RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5055587-44.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
 
 Vitoraldo Bridi, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2024).
 
 Assim, intime-se o exequente para manifestar sua pretensão nos autos, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
 
 Cumpra-se.
 
 Alaíde Maria NolliJuíza de Direito
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                                            01/09/2025 02:40 Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            29/08/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012642-85.2025.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50044887820258240005/SC)RELATOR: Alaíde Maria NolliEXEQUENTE: MARIA JULIA RUSCHEL WIRTHADVOGADO(A): ANA JULLY DOS SANTOS CAMARGO (OAB SC056481)ADVOGADO(A): VICTORIA ROZA WERNER (OAB SC065581)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 18 - 28/08/2025 - Juntado(a)Evento 17 - 28/08/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 16 - 27/08/2025 - Decisão interlocutória
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                                            28/08/2025 12:50 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            28/08/2025 12:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/08/2025 12:33 Juntado(a) 
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                                            28/08/2025 12:08 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            27/08/2025 13:39 Decisão interlocutória 
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                                            25/08/2025 16:45 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2025 16:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            19/08/2025 02:52 Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            18/08/2025 02:14 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            15/08/2025 15:16 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            15/08/2025 14:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/08/2025 14:53 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2025 01:21 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7 
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                                            01/08/2025 12:56 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6 
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                                            16/07/2025 14:24 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            15/07/2025 19:35 Determinada a intimação 
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                                            14/07/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5012642-85.2025.8.24.0005 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 10/07/2025.
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                                            11/07/2025 13:06 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2025 16:24 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 16/06/2025 
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                                            10/07/2025 16:24 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/07/2025 16:24 Distribuído por dependência - Número: 50044887820258240005/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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