TJSC - 5014513-98.2023.8.24.0045
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/07/2025 02:27
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 23/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/08/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5014513-98.2023.8.24.0045/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: MARTA FERREIRA SOARES BARBOSA EDITAL Nº 310078999340 JUIZ DO PROCESSO: Cintia Werlang - Juiz(a) de Direito CITANDO(A)(S): MARTA FERREIRA SOARES BARBOSA, CPF n. *63.***.*52-04, nascido(a) em 22/06/1975, filho(a) de NOEMI FERREIRA SOARES e , com endereço na Rua Francisco João Lucas, 509 - Barra do Aririú - 88134630, Palhoça/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 15 dias.
SÍNTESE DA DENÚNCIA: Em data a ser apurada ao longo da instrução processual, possivelmente entre os anos de 2020 a 2022, na Rua José Luiz Martins, 400, Bairro Barra do Aririu, nesta Comarca, a denunciada M.
F.
S.
B. de forma consciente, voluntária e valendo-se da condição de cuidadora da idosa, expôs a perigo a integridade física e a saúde, física e psíquica da vítima N.
S.
A.i (07/11/1926 – idosa atualmente com 96 anos), submetendo-a a condições desumanas ou degradantes, bem como privando-a de alimentação e cuidados necessários.
Consta no caderno indiciário que, enquanto deveria exercer os cuidados que a idosa necessitava, em razão de grave problema de saúde1 , a denunciada negligenciou os cuidados, deixando de fornecer a devida alimentação e higiene, mantendo-a, durante seu horário de trabalho, urinada e com fezes. OBJETO: CITAÇÃO DO(A)(S) ACUSADO(A)(S) para que responda(m) à acusação e acompanhe(m) todos os termos do processo até a sentença final, pelo que não poderá(ão) mudar de endereço sem comunicar ao juízo do processo, sob pena de incorrer(em) nas sanções impostas para a revelia, tudo conforme decisão prolatada diante da denúncia oferecida. O prazo para responder à ação, o que deverá ser feito por escrito por meio de advogado (arts. 396 e 396-A do CPP), é de 10 (dez) dias. Se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s) por edital, não comparecer(em), nem constituir(em) advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva (Art. 366 do CPP).
Para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
04/07/2025 18:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025
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14/03/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/03/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/03/2025 01:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 01:26
Decisão interlocutória
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17/02/2025 13:50
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/12/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/12/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 09:49
Juntado(a)
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11/11/2024 16:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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30/10/2024 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: RENATO BUDAG BECKER
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30/10/2024 11:43
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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12/09/2023 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2023 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 18:35
Recebida a denúncia
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22/08/2023 15:28
Conclusos para decisão
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22/08/2023 15:28
Alterado o assunto processual
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22/08/2023 15:27
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARTA FERREIRA SOARES BARBOSA - DENUNCIADO
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22/08/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NORMA SALES AVANCINI. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/08/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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