TJSC - 5003927-63.2024.8.24.0078
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Urussanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:54
Baixa Definitiva
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04/08/2025 09:44
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> UUG01
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04/08/2025 09:44
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: E.S.C. INDUSTRIA DE PALETES LTDA
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04/08/2025 09:44
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: JL PALLETS E TRANSPORTES LTDA
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30/07/2025 14:35
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - UUG01 -> DCJE
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30/07/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: E.S.C. INDUSTRIA DE PALETES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/07/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JL PALLETS E TRANSPORTES LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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30/07/2025 14:34
Transitado em Julgado
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30/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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22/07/2025 13:38
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002717-74.2024.8.24.0078/SC - ref. ao(s) evento(s): 19
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08/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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07/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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07/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5003927-63.2024.8.24.0078/SCEMBARGANTE: JL PALLETS E TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): GISELE MENDES BECKER (OAB SC018515)EMBARGADO: E.S.C.
INDUSTRIA DE PALETES LTDAADVOGADO(A): LINCON DE MATOS STUART (OAB SC031955)SENTENÇAEm face do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos, tão somente para reconhecer a existência de excesso da importância de R$ 18.236,50 (dezoito mil, duzentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos) da importância exigida na execução de n. 5002717-74.2024.8.24.0078.
Condeno as partes ao pagamento das custas na proporção de 50% cada.
Relativamente aos honorários, condeno o embargado ao pagamento da importância de 10% sobre o excesso reconhecido.
O embargante, por sua vez, responderá com 10% do novo saldo devedor, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
Intimações agendadas pelo sistema eproc.
Com o trânsito em julgado, proceda a juntada de cópia dessa decisão na execução de n. 5002717-74.2024.8.24.0078 em apenso, e arquivem-se os autos. -
04/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 17:55
Julgado procedente em parte o pedido
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02/07/2025 09:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/03/2025 16:59
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara - 28/05/2025 15:00. Refer. Evento 15
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25/03/2025 16:48
Juntada de Petição
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25/03/2025 13:48
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara - 28/05/2025 15:00
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18/12/2024 13:46
Conclusos para decisão
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09/12/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/11/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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04/10/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 14:43
Determinada a intimação
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24/09/2024 16:52
Conclusos para despacho
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24/09/2024 16:52
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JL PALLETS E TRANSPORTES LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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24/09/2024 16:40
Distribuído por dependência - Número: 50027177420248240078/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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