TJSC - 5064242-23.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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15/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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14/08/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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13/08/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 10:04
Despacho
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12/08/2025 20:49
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 03:40
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5064242-23.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL INOVACAOADVOGADO(A): RAFAEL MICHELETTO (OAB SC033384) DESPACHO/DECISÃO Dos sistemas CNIB e SREI.
A CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens foi criada para receber ordem judicial de indisponibilidade que atinge patrimônio imobiliário indistinto (art. 2º do Provimento 39/2014 do CNJ).
A Circular 13/2022 da CGJ ainda esclarece que a CNIB não deve ser utilizada "para pesquisa de bens".
Quanto ao SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, a Circular 258/2020 orientando os Magistrados a não utilizarem o sistema para a consulta de bens, por ser facilmente acessado pela parte interessada.
Portanto, há restrições para a utilização desses dois sistemas quando se trata de execução e cumprimento de sentença nos moldes postulados.
Por fim, registre-se a possibilidade de busca de bens por meio de diversos serviços privados, sites de acesso público como: a) www.censec.com.br, sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil; b) www.registradores.org.br, da Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil; c) https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei, para pesquisas de imóveis.
ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro o pedido de utilização do CNIB/SREI. 2) Diversas tentativas frustradas de localização de bens foram realizadas nos autos.
Arquivem-se ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 2º e 4º, do CPC). -
29/06/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2025 21:07
Decisão interlocutória
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24/06/2025 12:08
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:53
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
31/03/2025 11:53
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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28/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:22
Decisão interlocutória
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19/02/2025 11:52
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/12/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 02:22
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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25/10/2024 02:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ONEIDE CECATTO *23.***.*66-91)
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25/10/2024 02:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ONEIDE CECATTO)
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22/10/2024 21:30
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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22/10/2024 21:30
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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02/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:10
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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26/08/2024 11:18
Juntada de Petição - ONEIDE CECATTO / ONEIDE CECATTO *23.***.*66-91 (SC058604 - ROBERTO CARLOS LEONARDI)
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31/07/2024 21:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 31/07/2024
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22/07/2024 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/07/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: EDUARDO MARCELO VIANA INACIO
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11/07/2024 19:01
Expedição de Mandado - SDXCEMAN
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09/07/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 13:11
Determinada a citação
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02/07/2024 14:58
Conclusos para decisão
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02/07/2024 14:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8230784, Subguia 4203493 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 435,36
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28/06/2024 11:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8230784, Subguia 4203493
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28/06/2024 11:41
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL INOVACAO - Guia 8230784 - R$ 435,36
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28/06/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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