TJSC - 5000645-74.2023.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:51
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> NVG02CV
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03/09/2025 17:51
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. Parte: VALDEMAR DE SOUZA
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03/09/2025 17:51
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA
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29/08/2025 18:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - NVG02CV -> DCJE
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29/08/2025 18:28
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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07/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025
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06/08/2025 15:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025
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06/08/2025 15:33
Intimado em Secretaria
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06/08/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000645-74.2023.8.24.0135/SCAUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884)ADVOGADO(A): LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766)ADVOGADO(A): JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877)ADVOGADO(A): KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435)ADVOGADO(A): JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta pela Recicle Catarinense de Resíduos em face de Valdemar de Souza e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para: a) Condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte requerente, dos valores referentes à tarifa de serviços vinculada ao(s) Imóvel(eis) n(s). 48.252; b) Incluir, no montante devido; b.1) Os débitos vencidos até a data da propositura desta ação, limitados aos dez anos que antecederam o protocolo da inicial, desde que pendentes de quitação e caso tenham sido expressamente indicados na peça exordial e/ou no memorial a ela anexo, ou seja, expressamente inseridos no pedido; b.2) As dívidas que eventualmente vencerem a partir de então, limitadas à data da publicação desta sentença; b.2.1) Por ocasião do cumprimento de sentença, condicionar a eventual inclusão das tarifas vencidas a partir de 03-06-2022 à exibição, pela parte requerente, do(s) possíveis contrato(s) emergencial(is) e/ou de eventual novo termo de concessão; c) Quanto aos consectários; c.1) Determinar a inclusão da multa moratória de 2% exclusivamente quanto aos débitos vencidos a partir de 12-12-2013; c.2) Determinar que os valores sejam individualmente corrigidos pelo INPC e acrescidos dos juros de mora de 1% a.m. a contar da data de cada vencimento em isolado.
Ao mesmo tempo, acolho os embargos de declaração ev. 37.1 e limito os efeitos da sentença homologatória de acordo ev. 33.1 aos débitos do Imóvel n. 224.822, tal como ajustado entre Valdemar e a Recicle no entabulado apresentado no ev. 31.2.
Custas pela parte requerida, além do pagamento, em favor do(s) patrono(s) da parte requerente, dos honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor global da condenação, devidamente atualizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, observando-se que, ?os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial?, conforme expressamente disposto no art. 346 do CPC.
Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Já no caso de oposição de embargos de declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2.º do art. 1.023 do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe. -
10/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:13
Julgado procedente em parte o pedido
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17/06/2025 12:32
Juntada de Petição
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06/06/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/01/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/10/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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04/10/2024 16:39
Homologada a Transação
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04/10/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 15:13
Juntada de Petição
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26/09/2024 13:38
Juntada de Petição
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26/09/2024 13:38
Juntada de Petição
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17/09/2024 09:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 17/09/2024
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04/09/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: ANDREI NADOLNY FIDELIS
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04/09/2024 08:12
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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16/05/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7899803, Subguia 4040087 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,00
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13/05/2024 12:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7899803, Subguia 4040087
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13/05/2024 12:57
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 7899803 - R$ 24,00
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13/05/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/04/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 14:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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14/11/2023 16:38
Expedição de ofício - 1 carta
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24/07/2023 06:24
Juntada de Petição
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27/03/2023 16:04
Juntada de Petição
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27/02/2023 12:22
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de NVG01CV01 para NVG02CV01) - Resolução TJ N. 3 de 1º de fevereiro de 2023
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08/02/2023 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/02/2023 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2023 15:58
Despacho
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03/02/2023 17:26
Conclusos para decisão
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02/02/2023 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/02/2023 21:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/02/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4921176, Subguia 2586892 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 313,94
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26/01/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 13:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4921176, Subguia 2586892
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26/01/2023 13:32
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 4921176 - R$ 313,94
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26/01/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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