TJSC - 5000394-89.2024.8.24.0242
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipumirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: EDNA CRISTINA FANFA GALVAN
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11/08/2025 20:57
Expedição de Mandado - PSACEMAN
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08/07/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000394-89.2024.8.24.0242/SC EXEQUENTE: LACTUS AGRO LTDAADVOGADO(A): WILLIAM JADIEL FABRY (OAB SC026206)ADVOGADO(A): EDUARDA FABRY (OAB SC037791)ADVOGADO(A): ARIANE ANDREIA KROHN (OAB SC064574)ADVOGADO(A): WILLIAM JADIEL FABRY DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por LACTUS AGRO LTDA em face de CLAUDIO RODRIGUES DE SOUZA. A parte exequente requereu a penhora e avaliação dos semoventes de propriedade da parte executada (e. 47.1).
Vieram os autos conclusos.
Relato do necessário.
Decido. 2. O pedido de penhora de bovinos (e. 47.1) merece acolhimento (art. 835, VII do CPC), limitada a quantidade suficiente de semoventes para quitação do débito (R$ 4.706,70). 2.1.
Assim, expeça-se mandado de penhora, remoção e avaliação dos semoventes indicados no e. 44.1, tantos quanto forem necessários ao adimplemento da dívida, intimando-se o executado para se manifestar da penhora e avaliação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 841 do CPC). 2.2.
Os semoventes deverão ser depositados em mãos do exequente, ficando este desde já nomeado como depositário fiel dos bens (art. 841, §1º do CPC). 2.3 Ressalta-se que considerando tratar-se de bens que, sem a rápida e efetiva transferência de posse, podem estar sujeitos a diversos infortúnios — como morte, adoecimento ou extravio —, impõe-se a remoção, independentemente de pedido expresso. 2.4 O exequente deve disponibilizar os meios necessários à remoção. 2.5.
Havendo êxito na penhora, oficie-se à CIDASC determinando que seja lançada anotação de penhora no cadastro dos bovinos penhorados. 2.6.
Não havendo impugnação do executado, intime-se o exequente para especificar qual a forma de expropriação desejada, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos. -
03/07/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 21:15
Decisão interlocutória
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28/02/2025 18:17
Conclusos para decisão
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28/02/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/02/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:31
Juntado(a)
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13/11/2024 17:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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11/11/2024 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: GUILHERMO DUFLOTH MENEGATTI
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11/11/2024 18:18
Expedição de Mandado - PSACEMAN
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11/11/2024 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/11/2024 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2024 16:31
Decisão interlocutória
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14/10/2024 12:53
Conclusos para decisão
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14/10/2024 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/10/2024 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/10/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 18:10
Juntado(a)
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09/10/2024 18:08
Juntado(a)
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12/07/2024 12:28
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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12/07/2024 12:14
Juntada de Certidão
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12/07/2024 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/07/2024 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 13:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IMKUN
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03/07/2024 13:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLAUDIO RODRIGUES DE SOUZA)
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03/07/2024 12:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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27/05/2024 12:46
Remetidos os Autos - IMKUN -> FNSCONV
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27/05/2024 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2024 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2024 15:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 16/05/2024
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08/05/2024 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ADELVIDO JUNIOR BARIMACKER
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17/04/2024 13:50
Expedição de Mandado - PSACEMAN
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15/04/2024 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2024 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/04/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 14:10
Determinada a citação
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09/04/2024 18:20
Juntada de Petição
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05/04/2024 12:48
Conclusos para despacho
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05/04/2024 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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05/04/2024 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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03/04/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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