TJSC - 5000090-87.2025.8.24.0070
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipumirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 07:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:49
Decisão interlocutória
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04/08/2025 17:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte WILIAM SOLTAU DANI - EXCLUÍDA
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30/07/2025 12:27
Conclusos para decisão
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28/07/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000090-87.2025.8.24.0070/SC AUTOR: LAUDIR BERNARDESADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de "ação para concessão de auxílio-acidente ou restabelecimento de auxílio-doença" ajuizada por LAUDIR BERNARDES em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Por meio da decisão proferida no e. 8.1, foi determinada a realização de perícia médica, tendo sido nomeado profissional devidamente cadastrado no sistema da AJG e que atua na comarca de Lages/SC.
O perito nomeado aceitou o encargo (e. 18.1). O autor informou não possuir condições financeiras para se deslocar até a comarca de Lages para a realização da perícia médica, requerendo a nomeação de outro profissional (e. 21.1).
O INSS, por sua vez, comunicou a realização de depósito do valor dos honorários periciais (e. 24.1). Vieram os autos conclusos. Relato do necessário.
Decido. 2.
Inicialmente, cumpre esclarecer que este Juízo, ao nomear o perito (e. 8.1), já envidou esforços no sentido de indicar profissional o mais próximo possível da residência do autor.
Ressalte-se que a distância entre o município de Taió/SC (domicílio do autor) e o consultório do perito em Lages/SC é de aproximadamente 101 km, o que não configura deslocamento excessivo para fins de realização de perícia.
Além disso, em caso de dificuldades no transporte, o autor poderá buscar apoio junto ao serviço de assistência social de seu município, para que, se cabível, a Secretaria Municipal de Saúde providencie o transporte necessário.
Importante frisar ainda que o profissional nomeado é frequentemente designado também para atuar em processos da Comarca de Taió-SC, subseção de origem do feito, o que reforça a adequação de sua nomeação.
Dessa forma, indefiro o pedido formulado no e. 21.1, mantendo-se o perito já designado.
Intimem-se. 3.
Não havendo recurso, intime-se o perito para que designe data e horário para a realização da perícia. 4.
Designada a data, cumpra-se o determinado na decisão constante no e. 8.1. -
03/07/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 21:16
Decisão interlocutória
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03/04/2025 22:40
Juntada de Petição
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17/03/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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25/02/2025 18:40
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/02/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/02/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 05:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/02/2025 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/01/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAUDIR BERNARDES. Justiça gratuita: Deferida.
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31/01/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/01/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/01/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:29
Decisão interlocutória
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23/01/2025 22:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/01/2025 23:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2025 17:31
Conclusos para decisão
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22/01/2025 16:55
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de TAOUN01 para IMKUN01)
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22/01/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAUDIR BERNARDES. Justiça gratuita: Requerida.
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22/01/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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