TJSC - 5043120-22.2025.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara Criminal da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Petição Criminal Nº 5043120-22.2025.8.24.0023/SC AUTOR: HEBER COSTAADVOGADO(A): RANKA DIRIÁNGEM SANDINO DA GAMA (OAB PR018541) DESPACHO/DECISÃO Considerando as informações da certidão de ev. 31, dando conta de que a requerida não tem procurador constituído nos autos, intime-se a querelada para constituir defensor, no prazo de 03 (três) dias, ciente de que, caso não o faça, terá lugar a atuação de defensor dativo nomeado pelo juízo. Transcorrido in albis o prazo, proceda-se ao sorteio e habilitação do defensor dativo e intime-se-o para que apresente as contrarrazões no prazo legal, consonante ao art. 588 do CPP.
Advindo as contrarrazões da requerida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação. -
11/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
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11/08/2025 12:48
Juntada de Certidão
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06/08/2025 18:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/08/2025 18:05:33)
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06/08/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
30/07/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:42
Despacho
-
14/07/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 00:00
Intimação
Petição Criminal Nº 5043120-22.2025.8.24.0023/SCAUTOR: HEBER COSTAADVOGADO(A): RANKA DIRIÁNGEM SANDINO DA GAMA (OAB PR018541)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO A QUEIXA-CRIME proposta por HEBER COSTA em face de MARCIA ROCHA COSTA, com fundamento no art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
03/07/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 21:21
Rejeitada a queixa
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03/07/2025 18:08
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 18:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para despacho - 30/06/2025 17:21:35)
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30/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 12:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10743253, Subguia 5613373 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 293,34
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27/06/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:28
Link para pagamento - Guia: 10743253, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5613373&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5613373</a>
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26/06/2025 18:28
Juntada - Guia Gerada - HEBER COSTA - Guia 10743253 - R$ 293,34
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26/06/2025 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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