TJSC - 5103263-06.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:20
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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28/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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06/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
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04/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/08/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/08/2025 14:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
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04/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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01/08/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 59 Justiça gratuita: Deferida
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01/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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30/07/2025 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 57 (29/07/2025 17:06:14). Guia: 10964109 Situação: Baixado.
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30/07/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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29/07/2025 17:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10964109, Subguia 5737907 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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24/07/2025 14:56
Link para pagamento - Guia: 10964109, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5737907&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5737907</a>
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24/07/2025 14:56
Juntada - Guia Gerada - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 10964109 - R$ 685,36
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11/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
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10/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
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09/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 18:15
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/07/2025 17:20
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/07/2025 16:16
Conclusos para decisão
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09/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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08/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5103263-06.2024.8.24.0930/SCAUTOR: VALDIR ANTONIO GIRARDIADVOGADO(A): ELIZABET CORREA (OAB SC014985)RÉU: FACTA SEGURADORA S/A - MICROSSEGURADORAADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)SENTENÇAAnte o exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte demandante, para revisar os contratos encartados nos autos, a fim de a fastar a cobrança do seguro, devendo incidir, sobre o valor, atualização monetária pelo INPC a contar da data de cada desconto, bem como juros de 1% ao mês a contar das mesmas datas. Em virtude da sucumbência recíproca, as despesas processuais deverão ser suportadas na proporção de 50% para parte, arbitrando-se, os honorários em 10% do valor atualizado da causa, cabendo 50% para cada parte. Anoto que os honorários foram arbitrados nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, levando-se em conta a sucumbência recíproca e a simplicidade da causa, que foi julgada antecipadamente com base em fundamentos pacificados na jurisprudência.
Suspende-se a exigibilidade dos ônus sucumbenciais por força da Justiça Gratuita concedida à parte parte demandante.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado esta sentença: a) promova-se a cobrança das despesas processuais (Provimento n. 08/2007-CGJ); e b) arquivem-se os autos. -
07/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 17:53
Julgado procedente em parte o pedido
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02/04/2025 04:40
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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25/03/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/03/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/03/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FACTA SEGURADORA S/A - MICROSSEGURADORA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/03/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/03/2025 12:26
Alterado o assunto processual - De: Seguro - Para: Empréstimo consignado
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19/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/02/2025 09:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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12/02/2025 06:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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30/01/2025 15:23
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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30/01/2025 15:23
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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05/01/2025 18:33
Juntada de Petição
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13/12/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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13/12/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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07/12/2024 07:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/12/2024 07:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIR ANTONIO GIRARDI. Justiça gratuita: Deferida.
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03/12/2024 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/11/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 18:10
Determinada a citação
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01/11/2024 02:20
Conclusos para decisão
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31/10/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2024 15:50
Juntada de Petição - FACTA SEGURADORA S/A - MICROSSEGURADORA / FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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11/10/2024 16:01
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 18:01
Decisão interlocutória
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27/09/2024 15:31
Conclusos para decisão
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27/09/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIR ANTONIO GIRARDI. Justiça gratuita: Requerida.
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27/09/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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