TJSC - 5031563-90.2025.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5031563-90.2025.8.24.0038/SCAUTOR: OSMARILDO MARQUES FIRMOADVOGADO(A): GIULIANE GRAZIELE DA SILVA AMARAL (OAB SC032975)ADVOGADO(A): PAULO OMAR PALHANO (OAB SC049516)RÉU: BANCO MASTER S/AADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850)ADVOGADO(A): NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB BA041939)ADVOGADO(A): JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB BA066112)SENTENÇADiante do exposto, julgo improcedente o pedido e revogo a tutela de urgência, condenando o autor, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 85, § 2º do CPC), ressalvada a suspensão da exigibilidade (art. 98, §§ 2º e 3º do CPC), além do pagamento de multa em valor equivalente à metade do salário mínimo vigente hoje no país (art. 81, § 2º do CPC), penalidade essa a reverter em favor do réu e não isentada pela gratuidade (art. 98, § 4º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/09/2025 17:21
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 16:08
Juntada de Petição
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07/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2025 15:34
Juntada de Petição - BANCO MASTER S/A (SP393850 - NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE / BA066112 - JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA / BA041939 - NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO)
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05/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/08/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5031563-90.2025.8.24.0038/SCAUTOR: OSMARILDO MARQUES FIRMOADVOGADO(A): PAULO OMAR PALHANO (OAB SC049516)DESPACHO/DECISÃODiante disso, defiro a tutela provisória de urgência para proibir o réu de efetivar o desconto na folha de pagamento do benefício previdenciário do autor de qualquer quantia em decorrência do negócio em litígio, e ordenar a imediata suspensão caso já implementado, bem como da reserva de margem consignável e da emissão de novas faturas, com prazo de cinco dias a contar da intimação para comprovação nos autos do comando de suspensão (art. 231, § 3º do CPC), sob pena de incidir multa diária (art. 537, caput, do CPC), dosada em R$ 300,00 (trezentos reais). Faço constar que, na forma da lei (art. 357, III do CPC), "a inversão ope judicis do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo" (STJ, AgRg no REsp nº 1186171/MS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão), sem prejuízo, no entanto, da distribuição legal regular do ônus da prova ao réu para os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 373, II do CPC), como bem adverte a jurisprudência (v.
TJSC, AI nº 4031449-35.2018.8.24.0000, da Capital, Rel.
Des.
Fernando Carioni).
Deixo de designar audiência conciliatória pelo anunciado desinteresse do autor (art. 319, VII do CPC), impeditivo em si mesmo da celebração de transação que pressupõe concessões mútuas (art. 840 do CC), valendo os registros de que "a falta de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo" (STJ, AgInt no AREsp nº 1406270/SP, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) e de que "conquanto o art. 334, § 4º, do CPC/15, dispense a audiência de conciliação apenas quando ambas as partes manifestarem expresso desinteresse na composição consensual ou quando o caso não admitir autocomposição, pode o Magistrado, em casos excepcionais, deixar de designar o ato, até porque cabe a ele zelar pela aplicação dos princípios da celeridade processual, da duração razoável do processo e da efetividade jurisdicional" (TJPR, AI nº 0015955-55.2020.8.16.0000, de Campo Mourão, Rel.
Des.
Péricles Bellusci de Batista Pereira).
Cite-se, pelo portal (art. 246, caput, do CPC), para responder no prazo de quinze dias (art. 335, III do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do CPC), ciente ainda de que a ausência injustificada de confirmação do recebimento da citação eletrônica (art. 246, § 1º-B do CPC) poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 246, § 1º-C do CPC), mesma ocasião em que, por força do pedido de exibição incidental (art. 397, I a III do CPC) - desprovido de liame com o onus probandi - deverá exibir cópia do contrato e o demonstrativo de pagamentos, ou justificar a recusa, sem o que poderá haver presunção de veracidade dos fatos a serem provados, no particular (art. 400, I do CPC).
Intimem-se. -
18/07/2025 19:52
Juntada de Petição
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18/07/2025 14:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/07/2025 14:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/07/2025 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSMARILDO MARQUES FIRMO. Justiça gratuita: Deferida.
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18/07/2025 12:09
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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18/07/2025 12:09
Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5031563-90.2025.8.24.0038 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 14/07/2025. -
14/07/2025 21:57
Conclusos para decisão
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14/07/2025 21:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSMARILDO MARQUES FIRMO. Justiça gratuita: Requerida.
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14/07/2025 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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